Micro e pequenos empresários que pretendem optar ou retornar ao Simples Nacional para o exercício de 2027 têm até esta quinta-feira (15) para formalizar a adesão. A data limite atende à Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e exige atenção dos empreendedores paraibanos quanto aos requisitos exigidos pelo Sebrae/PB.
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A mesma resolução também define o prazo de 30 de outubro para o caso de adesão ao modelo híbrido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Nesta opção, as cobranças referentes ao IBS e à CBS passam a ser apuradas de acordo com as regras do regime regular. Quem já é do Simples Nacional e quer recolher a CBS e o IBS dentro do regime, não precisa fazer nada.
O analista técnico do Sebrae/PB, Antônio Josivaldo, explica que no caso de adesão ao Simples Nacional os empreendedores têm o recolhimento dos tributos de forma simplificada e inseridos em uma única guia de pagamento.
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“Esse é um regime tributário considerado mais simples. A recomendação do Sebrae é buscar auxílio profissional de um contador para entender em qual opção a empresa se enquadra melhor ou consultar o serviço de atendimento na Sala do Empreendedor em sua cidade”, enfatiza.
Assim como acontece com a adesão ao Simples Nacional, a escolha pelo modelo híbrido do IBS e da CBS poderá ser cancelada de forma irretratável no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
A opção de adesão ao regime tributário simplificado e ao modelo híbrido, neste período do ano, acontece em razão do processo da Reforma Tributária e a sua aplicação a partir de janeiro do próximo ano.

