Cerca de R$ 2,7 trilhões em faturamento de empresas brasileiras deixam de ser declarados todos os anos no país, aponta levantamento recente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). A sonegação fiscal impacta diretamente a arrecadação pública, tendo o ICMS como o imposto com maior índice de omissão, seguido pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Segundo o Instituto, estima-se que os tributos sonegados pelas empresas somem R$ 508,5 bilhões por ano. Esse valor corresponderia a uma carga tributária média de 18,8% sobre os R$ 2,7 trilhões de faturamento que deixaram de ser declarados.
De acordo com a apuração da entidade, os principais motivos para a lavratura de autos de infração são a complexidade das obrigações acessórias, o cruzamento de informações entre os fiscos e o lançamento incorreto, pelo contribuinte, da classificação fiscal dos produtos.
O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, afirma, com base nos dados do estudo, que há indícios de sonegação em 47% das empresas de pequeno porte, 31% das de médio e 16% das grandes companhias.
“É notório que quanto menor a estrutura, mais complexo é o sistema tributário para elas e, automaticamente, maior será a porcentagem de infração”, diz.
Autuações fiscais de ICMS em todo o Brasil
Em 2024, os fiscos estaduais lavraram 152.878 autos de infração de ICMS, o que representou R$ 109,5 bilhões em autuações. Em de 2025 foram lavrados pelos fiscos estaduais 361.164, em todo o país, totalizando mais de R$ 107,1 bilhões em autuações fiscais.
Verifica-se que, de 2024 para 2025 houve um aumento de 136,24% na quantidade de autos de infração de ICMS. No mesmo período, houve uma queda de 2,15% no montante dos valores dos autos de infração de ICMS, em todo o país.
De maneira geral, o IBPT afirma que, em 2025, foram emitidos 776.321 autos de infração, equivalentes a uma média de 2.126 por dia ou 88 por hora. O montante de autos de infração emitidos pelos fiscos federal, estaduais (ICMS) e municipais (ISS) chegou a R$ 349,1 bilhões em 2025.
Comparações
Segundo o estudo, na comparação entre 2024 e 2025, houve uma queda de 70,6% na quantidade de autos de infração emitidos pela Receita Federal do Brasil contra os contribuintes pessoas jurídicas. No entanto, o valor da arrecadação dos autos de infração federais cresceu em 2025 em relação ao ano anterior.
A sonegação média das empresas brasileiras, em 2025, correspondeu a 9,9%, da arrecadação tributária, segundo o estudo.
Em 2002, o índice de sonegação era de 32%, aumentando para 39% em 2004 e, posteriormente, caindo para 25% em 2009. Em 2017, o índice foi reduzido para 17% e, em 2019 para 15%. Na análise dos anos de 2020 e 2021, o índice caiu para 12,9% e 10,45%, respectivamente. Em 2022, o índice de sonegação foi ainda menor, atingindo 9,25%.
“Podemos ver que, graças ao avanço dos sistemas de controle fiscal, o Brasil passou a ter um dos menores índices de sonegação empresarial da América Latina, alcançando um patamar entre 9% e 10% da arrecadação tributária, semelhante ao de países desenvolvidos. O nosso estudo, realizado periodicamente há mais de duas décadas, acompanha a evolução da sonegação no país e, nesta edição, já comprova isso”, diz Olenike.
De acordo com o levantamento, o IBPT constata que, no âmbito federal, a Indústria foi o segmento da economia com o maior valor nos autos de infração no ano de 2025.
As Outras Indústrias de Transformação registraram autos de infração relativos a tributos federais que totalizaram R$ 40,3 bilhões (18,2%).
Na sequência, aparecem a Indústria Extrativa com R$ 36,7 bilhões (16,6%), Comércio Atacadista com R$ 29,9 bilhões (13,5%), Atividades Financeiras, seguros e serviços relacionados com R$ 17,1 bilhões (7,7%) e Atividades profissionais científicas e técnicas com R$ 13,4 bilhões (6,1%).
O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, afirma que quanto mais clareza e simplificação na fiscalização, mais contribuintes cumprem com o seu dever de pagar os tributos. “No entanto, muitos erros operacionais continuam ocorrendo em virtude da complexidade do sistema tributário. Essa dificuldade, se agrava, ainda mais, com a vigência da Reforma Tributária, em que o contribuinte tem que conviver com o sistema tributário antigo e o novo”, diz.
