Brasileiro trabalhou até 30 de maio apenas para pagar impostos em 2026, aponta IBPT

O estudo (com base no período de maio de 2025 a abril de 2026) prova que a classe média continua sendo a mais onerada proporcionalmente no país.
(Foto: Reprodução)

O brasileiro precisou trabalhar até o dia 30 de maio de 2026 exclusivamente para pagar impostos, taxas e contribuições. É o que revela o novo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que calcula o peso dos tributos sobre a renda, o consumo e o patrimônio. De acordo com o levantamento, a carga tributária efetiva no país atingiu 41,10% este ano, obrigando o cidadão a dedicar 150 dias de trabalho apenas cumprir com as obrigações tributárias.

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O estudo do IBPT revela que, entre 2003 e 2025, houve um crescimento gradual da carga tributária suportada pelos contribuintes sobre rendimentos, consumo, patrimônio e outras incidências, ainda que com algumas oscilações pontuais ao longo do período. Em 2003, o percentual era de 36,98%, avançando para 40,01% em 2007 e permanecendo próximo ou acima da faixa dos 40% nos anos seguintes, inclusive em 2026, mesmo diante de mínimas reduções registradas em determinados períodos anteriores.

Veja, abaixo, a tabela completa dos anos anteriores:

O presidente-executivo do IBPT e um dos autores do estudo, João Eloi Olenike, afirma que, embora o cenário já fosse esperado, é preocupante constatar que, mesmo após décadas de elevada carga tributária, o brasileiro ainda precise dedicar quase cinco meses de trabalho apenas para custear o Estado. “O principal problema é que, apesar da alta arrecadação, a população ainda não percebe um retorno proporcional em serviços públicos de qualidade”, enfatiza.

A apuração do Instituto também mostra um aumento expressivo na quantidade de dias trabalhados pelos brasileiros apenas para custear tributos, mas especialmente entre 1986 e 2025. O levantamento revela que, por exemplo em 1986, eram necessários 82 dias de trabalho para o pagamento, número que chegou a cair para 73 dias em 1988, mas logo a seguir passou a registrar crescimento constante.

Essa alta se intensificou, especialmente, a partir de 2001, quando, por exemplo, atingiu 130 dias, mantendo consequentemente uma média entre 140 e 150 dias que responde até os períodos mais recentes.

Veja, abaixo, a tabela completa:

“Na análise comparativa entre 2021 e 2024, a diferença de dois dias no total de meses trabalhados deve considerar que 2024 foi um ano bissexto, com 366 dias. Outro ponto é que, no período entre 2020 e 2022, foi impactado pelos efeitos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19, influenciando diretamente os indicadores analisados. Já em 2025, embora tenha sido mantido o mesmo número de dias, registrados em 2024, houve aumento proporcional no período contabilizado, justamente porque o ano anterior contou com um dia adicional por ser bissexto”, descreve Olenike.

Análise por décadas

Também com relação à média de dias por década, houve um aumento substancial nos dias trabalhados. Veja o quadro a seguir:

Análise por renda

O IBPT reforça que, atualmente, se trabalha praticamente o dobro do que se trabalhava na década de 70, para pagar os tributos. E, ainda, pondera que o levantamento base, para o cálculo do número de dias trabalhados foi feito por faixa de renda, considerando-se o período de maio de 2025 a abril de 2026.

O Instituto descreve em seu estudo que, para chegar nesses resultados por meio da análise comparativa, foi utilizado, para fins tributários, a faixa mensal de rendimento de até R$ 3.000,00 (classe baixa), de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 (classe média) e acima de R$ 10.000,00 (classe alta).

Veja, abaixo, os resultados completos por rendimento mensal nessas três classes estipuladas:

*Diferença na somatória dos dias é devido ao arredondamento dos resultados.

Principais aumentos de tributação no período desse estudo

1) Aumento da alíquota de ICMS modal na importação (RET)

Embora houve aumento de alíquotas, quase que geral na edição anterior, o IBPT aponta que ocorreu, no período base deste estudo (maio 2025 a abril de 2026), vários aumentos de percentuais de alíquotas modais de ICMS em alguns estados sejam: Maranhão, de 22% para 23%, Rio Grande do Norte, 18% para 20% e estado do Piauí, passando de 21% para 22,5%.

O Instituto ainda reforça a manutenção e o aumento da alíquota de ICMS cobrado pelas importações via Programa Remessa Conforme da Receita Federal. Em relação ao acréscimo da alíquota do ICMS de 17% para 20%, em 2024 – essa mudança não ocorreu em 2024.

Sendo assim, considerou-se o aumento para 20% quando entrou em vigor em 1º de abril de 2025, em dez estados, sendo: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Amapá.

2- Continuidade da taxa das blusinhas na importação

Nas razões apontadas no decorrer do estudo, o Instituto também reforça a cobrança da alíquota de 20% do Imposto de Importação (o tributo federal) sobre as compras internacionais de até U$ 50 começou a valer, oficialmente, no dia 1º de agosto de 2024, mas teve e continuou tendo reflexo de aumento de tributação.

3- Houve aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

O IOF foi o principal tributo majorado no período e as mudanças atingiram o crédito para empresas, operações de câmbio, previdência privada (VGBL/PGBL), seguros e operações financeiras em geral.

4- Tributação das Bets (apostas esportivas e jogos online)

O setor passou a operar plenamente regulado em 2025. A tributação criada/expandida e foi consolidada a cobrança sobre a receita bruta das apostas (GGR). Sendo assim, a alíquota era de 12% em 2025, foi elevada para 15% em mudanças aprovadas no fim de 2025, com implementação gradual.

5- Aumento da tributação sobre fintechs e instituições financeiras

Houve elevação da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e, por meio disso, a medida afetou as fintechs, bancos digitais, instituições de pagamento e financeiras.

6- Aumento do IR sobre JCP (Juros sobre Capital Próprio)

Os JCP são usados por empresas para remunerar acionistas e a mudança da alíquota do IR foi que subiu de 15% para 17,5%.

7) Aumento da alíquota do imposto de importação itens tecnologia

Houve aumento do Imposto de Importação de alguns produtos de tecnologia, a partir de fevereiro de 2026. As tarifas subiram em até 7,2 pontos percentuais em vários itens.

 

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