Dias de jogos da Seleção Brasileira não são feriados; saiba como negociar as horas

(Foto: Rafael Ribeiro / CBF)

As partidas da Seleção Brasileira na Copa do Mundo alteram a rotina de empresas e trabalhadores, gerando dúvidas sobre os direitos trabalhistas em dias de jogos no horário comercial. A legislação não prevê folga automática nesses períodos, o que abre espaço para questionamentos sobre a legalidade de descontos salariais, obrigatoriedade de compensação de horas ou se as datas podem ser consideradas feriados.

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A advogada trabalhista Marcella Espínola, da Marcos Inácio Advogados, explica que os jogos da seleção não alteram automaticamente a jornada de trabalho prevista em contrato e que cabe ao empregador definir como será o funcionamento durante as partidas.

A especialista responde as principais dúvidas e as possibilidades de acordo entre empresas e funcionários:

O trabalhador tem direito de ser liberado do trabalho nos dias de jogos da seleção?

Segundo a advogada Marcella Espínola, não há direito de liberação automática para o empregado acompanhar os jogos da seleção brasileira. “Cabe ao empregador definir como ficará a jornada de trabalho, considerando o seu poder diretivo”, explica.

A empresa pode descontar o dia ou as horas do funcionário que faltar para assistir ao jogo?

A empresa pode realizar o desconto das horas do trabalhador que não comparecer ao expediente sem justificativa, mas outras estratégias podem ser adotadas, como acordos de compensação de horários entre empresa e empregado.

Dia de jogo da seleção é considerado feriado ou a empresa é obrigada a liberar os funcionários?

Não. De acordo com a advogada trabalhista, os dias de jogos da seleção brasileira não são considerados feriados e não existe obrigação legal de concessão de folga ou dispensa do turno de trabalho por esse motivo.

Quais acordos podem ser feitos entre empresa e funcionário para os dias de jogos?

A empresa pode estabelecer acordo individual de compensação de jornada com os empregados ou utilizar sistemas já existentes, como o banco de horas. “A liberação dos colaboradores pode ocorrer com geração de saldo de horas negativas para posterior compensação ou com a utilização de eventual saldo positivo já existente para quitação”, explica.

O que as empresas devem observar para evitar problemas trabalhistas durante os jogos?

Segundo a advogada, o ideal é que as empresas definam previamente as regras para os dias de partidas, informando aos colaboradores como será a jornada, quais acordos serão adotados e como ocorrerá eventual compensação de horas, garantindo transparência na relação de trabalho.

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