Imposto de Renda 2026: entrega da declaração começa em 16 de março e vai até 29 de maio

Receita mantém regras do ano anterior; ampliação da faixa de isenção só terá impacto na declaração de 2027

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal do Brasil deve iniciar no dia 16 de março o período para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O prazo para prestação de contas ao Fisco está previsto para terminar em 29 de maio. Neste ano, os contribuintes deverão informar os rendimentos recebidos ao longo de 2025.

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Apesar das mudanças aprovadas recentemente, que ampliam a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais e preveem descontos para rendas de até R$ 7.350, as novas regras ainda não serão aplicadas nesta declaração. As alterações passam a valer apenas em 2027, quando estarão em análise os ganhos obtidos em 2026. Assim, as exigências permanecem praticamente as mesmas do exercício anterior.

Estão obrigados a declarar aqueles que, em 2025, se enquadraram em ao menos uma das situações previstas pela Receita. Entre os critérios estão:

Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Operações na bolsa de valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou geraram lucro sujeito à tributação;
Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Receita bruta acima de R$ 153.199,50 na atividade rural;
Posse de bens ou direitos que, em 31 de dezembro, somavam mais de R$ 800 mil;
Condição de residente no Brasil adquirida em qualquer mês do ano e mantida até o fim de dezembro;
Escolha por declarar bens, investimentos ou direitos mantidos no exterior, inclusive com atualização pelo valor de mercado.

A Receita deve publicar nas próximas semanas a instrução normativa com as regras finais do IRPF 2026, detalhando também o calendário de restituições e eventuais ajustes nos valores de obrigatoriedade.

O envio poderá ser realizado pelo programa gerador disponível no site oficial do órgão ou por meio do aplicativo compatível com sistemas Android e iOS. Especialistas orientam que o contribuinte reúna antecipadamente documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e escolares, recibos e extratos bancários.

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