Divulgador da Telexfree é empregado, diz juiz

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 Um divulgador da Telexfree conseguiu, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo trabalhista com a empresa. A decisão lhe dá direito, além de férias e 13º proporcionais, a receber indenização por rescisão do contrato, que teria ocorrido quando a empresa teve as atividades suspensas sob acusação de ser uma pirâmide financiera, em 18 de junho.

A decisão é a primeira do tipo de que se tem notícia no País. Procurada, a empresa não retornou imediatamente os contatos. Ela pode recorrer.

Divulgador é o nome dado pela Telexfree aos associados que pagaram taxas de adesão à empresa com a promessa de lucrar coma colocação de anúncios sobre o negócio na internet, revenda de pacotes de telefonia VoIP e recrutamento de mais gente para a rede. No Brasil, eles somam 1 milhão.

A empresa os trata como trabalhadores, mas sem “vínculo empregatício, sendo o regime de trabalho de caráter autônomo,sem qualquer imposição de roteiros, metas, regularidade ou hierárquico”, segundo informa o contrato de adesão padrão.

O Ministério Público do Acre (MP-AC), responsável pela ação que bloqueou a empresa em junho, diz que o negócio é uma pirâmide. Os divulgadores, segundo a acusação, são remunerados com as taxas pagas por outros divulgadores que entram na rede, e não pelo faturamento da empresa com o serviço de VoIP.

’Promotor de publicidade’

O juiz George Falcão Coelho Paiva, da 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN), entretanto, entendeu que a Telexfreee deve registrar a carteira do divulgador Breno Rocha Barbosa como “promotor de publicidade”, com salário de R$ 2.568 – valor que mensalmente lhe era pago pelas postagens de anúncios.

Barbosa deixou de ganhar essa verba quando, em 18 de junho, as contas e as atividades da Telexfree foram congeladas a pedido do MP-AC . Para o advogado Thiago Tinoco, isso significou rescisão unilateral do contrato de trabalho do divulgador. O juiz Paiva aceitou a argumentação.

“A ideia foi minha”, conta Tinoco. “[ Barbosa ] é conhecido de um amigo meu e nós estávamos batendo papo [ sobre o assunto e ] quando ajuízamos a ação”, afirma Tinoco ao iG . “Já tenho várias outras ações prontas para dar entrada.”

Além das verbas rescisórias, a Telexfree terá de recolher ainda o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devidos ao divulgador.

O total devido a Barbosa pela Telexfree, segundo a decisão, é de R$ 7.628,67. Segundo Tinoco, a sentença – se for mantida – não tem poder de furar o bloqueio estabelecido pela Justiça do Acre. Mas, em razão de serem verbas trabalhistas, podem ter prioridade numa eventual liberação das contas da empresa.

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