De 1831 a 2027: vacância do poder, fragmentação política e o risco de uma nova crise institucional brasileira

A história raramente se repete de maneira literal, mas frequentemente oferece estruturas úteis para compreender crises políticas posteriores. A abdicação de D. Pedro I, em 7 de abril de 1831, e a crise institucional que se seguiu constituem um exemplo particularmente interessante para analisar o Brasil que emergirá das eleições de 2026. A comparação não deve ser feita entre monarquia e república, evidentemente, mas entre dois momentos nos quais uma transformação profunda na distribuição do poder pode colocar sob tensão os mecanismos institucionais destinados a equilibrá-lo.

Há ainda uma diferença fundamental: em 1831 ocorreu uma espécie de vacância efetiva do centro político. D. Pedro I abdicou em favor de seu filho, o futuro D. Pedro II, que tinha apenas cinco anos e, portanto, não podia exercer o poder. A Constituição de 1824 previa a Regência, e a Assembleia Geral assumiu papel decisivo na construção do governo que administraria o país durante a menoridade do imperador. O período regencial prolongou-se de 1831 a 1840.

O problema, contudo, não era simplesmente jurídico. A Constituição oferecia uma solução para a ausência do monarca, mas não poderia eliminar os conflitos políticos que a figura do imperador até então ajudava a concentrar.

Quando D. Pedro I desaparece do centro do sistema, diferentes forças políticas passam a disputar aquilo que poderíamos chamar de centro de gravidade do Estado brasileiro. Liberais moderados, liberais exaltados, restauradores, interesses provinciais e diferentes segmentos das elites passaram a disputar os limites da centralização e da autonomia provincial.

A vacância, portanto, não significou ausência completa de instituições. Significou algo mais complexo, o enfraquecimento da autoridade capaz de arbitrar os conflitos entre as instituições e os grupos políticos.

O resultado foi uma década de extraordinária instabilidade. O próprio debate público se expandiu intensamente. Levantamento da Imprensa Nacional registra que o número de jornais na Corte passou de 53 para 81 entre 1831 e 1833, num ambiente de disputas entre elites, reformas constitucionais e intensa mobilização política.

A lição institucional de 1831 é importante.  Uma Constituição pode determinar quem exerce formalmente o poder sem necessariamente resolver a disputa sobre quem possui poder político efetivo.

É justamente aqui que surge uma analogia possível com o Brasil que sairá das eleições de 2026. As eleições de 4 de outubro produziram uma alteração importante na distribuição de forças no Congresso que tomará posse em 2027.

Na Câmara, o PL passou de 97 deputados eleitos em 2022 para 121 deputados em 2026. A Federação PT-PCdoB-PV passou de 82 para 88 deputados. União Brasil e PP, considerados conjuntamente, passaram de 105 para 87. A transformação foi ainda mais expressiva no Senado. Como em 2026 estavam em disputa 54 das 81 cadeiras, ou dois terços da Casa, havia potencial para uma mudança particularmente grande.

Ela efetivamente ocorreu. O PL elegeu 19 senadores e, pelas projeções atuais para fevereiro de 2027, deverá chegar a 28 dos 81 senadores, constituindo a maior bancada partidária no início de uma legislatura desde a Constituição de 1988. O PT deverá ter nove senadores e o MDB, oito.

Além disso, houve forte renovação: das 54 cadeiras disputadas, 40 serão ocupadas por novos senadores e apenas 14 por reeleitos, correspondendo a uma renovação de 74% das vagas em disputa. Esses números tornam especialmente interessante a comparação com 1831.

O Brasil de 2027 não terá uma vacância constitucional semelhante à de 1831. Haverá presidente da República, Congresso, Supremo Tribunal Federal e todas as demais instituições previstas pela Constituição de 1988. Mas pode surgir outro fenômeno, que é uma vacância funcional de arbitragem política, caso Executivo, Legislativo e Judiciário desenvolvam interpretações incompatíveis sobre os limites de suas respectivas competências. Essa é a analogia central.

Em 1831, a pergunta era, quem exerce efetivamente o poder quando o imperador não pode exercê-lo? Em 2027, uma eventual crise poderia assumir outra forma, quem estabelece os limites do poder quando instituições dotadas de legitimidade constitucional entram repetidamente em conflito?

A primeira era uma crise de sucessão e autoridade. A segunda, caso ocorra, seria uma crise de coordenação entre poderes. Nesse aspecto, existe outra semelhança histórica interessante. Depois da abdicação de D. Pedro I, o Senado passou a desempenhar função mais central durante a Regência.

Em 2027, o Senado também poderá ocupar posição institucional especialmente relevante. Isso ocorre porque determinadas competências constitucionais relacionadas ao equilíbrio entre poderes passam necessariamente pela Casa. Não significa que qualquer maioria parlamentar produzirá automaticamente uma ruptura institucional. Pelo contrário, os próprios números mostram que nenhuma grande bancada controla sozinha todos os instrumentos institucionais relevantes.

A Agência Câmara observou, por exemplo, que PL, Novo, Republicanos e PP somariam 42 senadores segundo a composição projetada, maioria absoluta da Casa, mas ainda abaixo dos 54 votos correspondentes a três quintos, patamar mencionado na análise legislativa para determinadas decisões institucionais de grande relevância. Partidos intermediários como MDB e PSD, portanto, continuam potencialmente importantes na formação dessas maiorias.

Isso produz uma situação politicamente interessante: pode existir uma forte concentração parlamentar sem existir poder suficiente para agir unilateralmente. E é justamente essa diferença que torna a negociação institucional decisiva.

Toda democracia constitucional contém uma tensão inevitável entre dois princípios.

De um lado está o princípio majoritário, quem recebe votos possui legitimidade para governar e legislar. Do outro está o constitucionalismo. Mesmo uma maioria eleitoral encontra limites estabelecidos pela Constituição.

Uma maioria parlamentar pode argumentar: “Recebemos autorização dos eleitores para modificar determinadas políticas e instituições.” O Judiciário pode responder: “A maioria possui legitimidade política, mas continua submetida aos limites constitucionais.” E o Executivo, dependendo do resultado do segundo turno presidencial, poderá encontrar-se mais próximo politicamente de uma dessas forças ou em conflito com ambas.

A crise institucional aparece quando a divergência deixa de ser apenas sobre políticas públicas e passa a envolver quem possui autoridade para definir as próprias regras do jogo.

Em 1831, a abdicação de D. Pedro I retirou subitamente o personagem que ocupava o centro do sistema político. Como Pedro II era criança, o Brasil precisou construir mecanismos provisórios de autoridade. A Regência tornou-se, consequentemente, uma experiência de disputa pela organização do Estado brasileiro.

Em 2027 não haverá situação constitucional equivalente. Entretanto, a nova composição do Congresso saída das eleições de 2026, especialmente a profunda transformação do Senado, poderá alterar significativamente o equilíbrio político entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

A analogia histórica, portanto, deve ser formulada cuidadosamente: 1831 foi uma crise provocada pela vacância do ocupante do centro do poder; 2027 poderá colocar à prova a capacidade das instituições de administrar uma redistribuição do próprio centro de poder.

A Constituição de 1824 conseguiu responder juridicamente à primeira questão criando a Regência, mas não eliminou a instabilidade política que se seguiu. A Constituição de 1988 oferece instrumentos muito mais sofisticados para responder à segunda. Ainda assim, nenhuma Constituição funciona exclusivamente pela força de suas palavras. Ela depende também de algo que não pode ser completamente escrito em nenhum artigo constitucional, que é a disposição dos atores políticos de reconhecer que possuir uma parcela maior do poder não significa possuir todo o poder.

Talvez seja essa a lição mais atual do distante 7 de abril de 1831.

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