O Tribunal Regional Eleitoral concluiu o julgamento do pedido de cassação dos mandatos da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima (MDB), e do vice-prefeito Luiz Francisco dos Santos Neto (Podemos), acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. Os desembargadores formaram maioria favorável à cassação da gestora.
Após a juíza membro Giovanna Castro Lemos Mayer apresentar parecer favorável à manutenção do mandato da gestora, gerando um placar de três votos favoráveis contra três votos contrários à cassação da prefeita, coube ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos dar o voto de minerva, decidindo pela cassação dos mandatos da prefeita e do seu vice.
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Votos anteriores
O relator do processo, juiz Kéops Vasconcelos, votou pela manutenção dos mandatos da prefeita e do vice, aplicando exclusivamente uma multa financeira pelas admissões indevidas de servidores em período proibido. O posicionamento foi acompanhado integralmente pelo juiz Rodrigo Clemente.
A tese contrária foi inaugurada pela juíza Helena Fialho, que defendeu a perda imediata dos diplomas por considerar grave o impacto da entrega de alimentos aos eleitores. O entendimento da divergência foi seguido pelos desembargadores João Benedito e Rodrigo Marques, consolidando a maioria provisória pela cassação antes da interrupção da sessão.
Motivo da cassação
A prefeita foi cassada após denúncia de distribuição irregular de cestas básicas durante o período pré-eleitoral , além de contratações vedadas pela legislação eleitoral.

