O debate sobre o futuro da formação médica no Brasil ganhou novos contornos com a criação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e o avanço, no Congresso Nacional, da proposta do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed). Em meio à discussão, uma pergunta tem sido repetida: estaríamos criando uma espécie de “OAB da Medicina”? A comparação é simples, mas não alcança o ponto central do problema. O que está em jogo é a segurança de milhões de brasileiros que todos os dias entregam sua saúde e sua vida às decisões de um médico.
O Brasil precisa de uma avaliação de proficiência para o exercício da Medicina. E essa avaliação deve ser conduzida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), instituição responsável, por determinação legal, pela fiscalização ética e profissional da atividade médica.
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O Enamed tem papel relevante na avaliação da formação médica. Conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.370, de junho de 2026, publicada pela Presidência da República, o exame passou a ter entre suas finalidades a aferição da proficiência dos estudantes de Medicina, a avaliação dos cursos e a utilização de seus resultados em processos relacionados à residência médica. Trata-se, portanto, de instrumento inserido na política educacional e sob responsabilidade do Ministério da Educação e do Inep.
Mas avaliar a qualidade da formação e autorizar alguém a exercer uma profissão são responsabilidades distintas. Ao MEC cabe regular e avaliar o ensino. Aos Conselhos de Medicina cabe fiscalizar o exercício profissional e proteger a sociedade diante dos riscos inerentes à prática médica. Por essa razão, defendemos que a prova capaz de condicionar a concessão do registro profissional seja coordenada pelo CFM.
Essa concepção está presente no Projeto de Lei nº 2.294/2024, que institui o Profimed. Segundo informações oficiais do Senado Federal e da Agência Senado, a proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais, em fevereiro de 2026, estabelece o exame de proficiência como requisito relacionado ao registro profissional e atribui ao Conselho Federal de Medicina papel central em sua regulamentação e aplicação.
Não se trata de criar reserva de mercado, reduzir artificialmente o número de médicos ou dificultar o ingresso na profissão. O objetivo é estabelecer um padrão mínimo nacional de competência para quem terá autorização para diagnosticar doenças, prescrever medicamentos, indicar procedimentos, realizar cirurgias e tomar decisões que podem mudar definitivamente a vida de outra pessoa.
Uma avaliação de proficiência também produz efeitos antes mesmo da formatura. O estudante que ingressa em Medicina sabendo que, ao final do curso, precisará demonstrar objetivamente conhecimentos e competências essenciais tende a compreender desde o início que não basta cumprir carga horária ou receber um diploma. É necessário estar efetivamente preparado para cuidar de pessoas.
Esse mecanismo também induz qualidade nas próprias escolas médicas. Resultados objetivos permitem identificar fragilidades, comparar desempenhos e pressionar positivamente instituições de ensino a aprimorar corpo docente, internato, cenários de prática, supervisão e métodos pedagógicos. A prova não substitui uma boa graduação, mas pode funcionar como um importante instrumento de responsabilização e melhoria contínua.
A sociedade brasileira demonstra compreender essa necessidade. Pesquisa nacional realizada pelo Instituto Datafolha, encomendada pelo Conselho Federal de Medicina e divulgada em agosto de 2025, ouviu 10.524 pessoas em 254 municípios. O levantamento mostrou que 96% dos entrevistados defendem que médicos recém-formados sejam aprovados em exame de proficiência antes de começar a atender a população. Segundo a mesma pesquisa, 92% afirmaram que a medida aumentaria sua confiança no atendimento médico e 94% avaliaram que a prova produziria efeitos positivos para a saúde pública e privada. O estudo teve margem de erro de um ponto percentual e nível de confiança de 95%.
Esses números mostram que a discussão ultrapassou os limites das faculdades, das entidades médicas e do Congresso Nacional. Existe uma expectativa clara da população por mecanismos capazes de assegurar que quem recebe autorização para exercer a Medicina tenha demonstrado um nível mínimo de competência.
O diploma deve continuar representando a conclusão da graduação. O registro profissional, porém, representa algo diferente: a autorização para cuidar de pacientes de forma autônoma. Por isso, é razoável que a sociedade exija uma etapa adicional de verificação de competência.
Mais do que uma “OAB da Medicina”, o Profimed deve ser compreendido como uma política de segurança do paciente e de indução da qualidade da formação médica. No centro desse debate não devem estar interesses corporativos, governamentais ou acadêmicos. Deve estar quem realmente precisa ser protegido: o cidadão que procura um médico acreditando que aquele profissional está preparado para cuidar de sua vida.
* Bruno Leandro de Souza é médico pela UFCG (CRM-PB 6312), pediatra pelo IMIP (RQE 3910), com formação em Auditoria Médica (RQE 8755) e Administração em Saúde (RQE 7910) pela ABRAMPAS, mestre em Saúde Coletiva pela UniSantos e doutorando em Neurociências pela UFPB. É vice-presidente da Sociedade Paraibana de Pediatria (SPP), coordenador do GT Jovens Pediatras da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), coordenador da Comissão de Residência Médica da ESP-PB e conselheiro federal de Medicina pela Paraíba (2024-2029). Docente de Medicina no UNIPE e na FAMENE.

