Justiça Eleitoral notifica Daniella Ribeiro para comprovar filiação ao PP em até três dias sob o risco de indeferimento da candidatura

Daniella Ribeiro
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) identificou uma divergência no registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro. A candidata a suplente na chapa de Nabor Wanderley (Republicanos) ao Senado, não aparece como filiada ao PP, legenda que lidera o bloco governista no pleito deste ano.

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Uma divergência no registro da candidatura da senadora Daniella Ribeiro foi identificada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A parlamentar e candidata à suplência de Nabor Wanderley (Republicanos) na corrida pelo Senado não aparece como filiada ao PP – legenda que lidera a base governista – e sim ao PSD, que é presidido, no âmbito estadual, por Pedro Cunha Lima, integrante da chapa de Cícero Lucena (MDB) na disputa pelo Governo da Paraíba em 2026.

De acordo com a norma da legislação eleitoral, Daniella precisa estar filiada à sigla em um período mínimo de seis meses antes da data da eleição. Dessa forma, o TRE-PB estipulou um prazo de três dias para que a senadora comprove sua filiação ao PP.

Documentos comprovam que a senadora se desfiliou do PP em abril de 2022, no mesmo período em que se filiou, posteriormente, à nova legenda. No PSD, a filiação de Daniella Ribeiro consta como regular, sem qualquer registro de desfiliação. Se a comprovação da filiação ao PP não for apresentada, Daniella corre o risco de ter a candidatura indeferida.

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