O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novos critérios para definir onde devem tramitar processos judiciais relacionados ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da decisão, a competência será determinada pelo motivo que fundamenta o pedido de retirada dos valores.
A mudança foi definida durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, utilizado pelos tribunais para padronizar decisões sobre questões que aparecem em grande quantidade de processos. O entendimento também busca resolver uma antiga divergência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Nos casos em que a liberação do dinheiro estiver diretamente relacionada ao vínculo empregatício, a competência continuará sendo da Justiça do Trabalho. É o que ocorre, por exemplo, em pedidos decorrentes de demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre patrão e empregado ou encerramento das atividades da empresa.
Por outro lado, quando o motivo para retirar o dinheiro não estiver ligado à relação de emprego, o processo deverá ser analisado pela Justiça comum. Entre essas situações estão aposentadoria, doenças graves, financiamento habitacional, morte do trabalhador e calamidade pública.
O que muda para o trabalhador
A decisão do TST não modifica as situações previstas em lei que permitem o saque do FGTS. As regras para movimentar os recursos continuam as mesmas.
A alteração diz respeito exclusivamente ao caminho judicial a ser seguido quando houver algum problema ou impedimento que leve o trabalhador a recorrer à Justiça para conseguir a liberação dos valores.
O FGTS funciona como uma reserva financeira formada por depósitos mensais feitos pelo empregador. Em regra, a empresa deposita o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao trabalhador.
Por que o TST mudou o entendimento
A competência para julgar ações envolvendo o FGTS vinha sendo motivo de divergência entre os tribunais. Durante anos, o entendimento predominante no TST era de que a Justiça do Trabalho deveria analisar praticamente todas as demandas relacionadas à movimentação do Fundo.
O STJ, entretanto, adotava uma interpretação diferente e entendia que parte desses processos deveria tramitar na Justiça comum.
Ao analisar novamente a questão, o TST passou a considerar a origem do direito ao saque. Quando for necessário avaliar questões relacionadas ao contrato de trabalho, o processo permanece na Justiça trabalhista. Se a liberação depender apenas da verificação dos requisitos legais para o saque, sem discussão sobre o vínculo empregatício, a ação será encaminhada à Justiça comum.
Segundo o tribunal, a divisão busca trazer maior segurança jurídica e reduzir dúvidas sobre qual ramo do Judiciário é responsável por cada tipo de processo.
Regra de transição
Como a decisão representa uma mudança em relação ao entendimento anteriormente adotado pelo próprio TST, os ministros estabeleceram critérios para os processos que já estão em andamento.
Ações que já tinham recebido sentença de mérito antes da publicação do acórdão continuarão tramitando na Justiça do Trabalho até a conclusão do processo, inclusive durante a fase de execução.
Os demais processos deverão seguir os novos critérios definidos pelo tribunal, conforme o motivo apresentado para o saque do FGTS.

