Órfãos de vítimas de feminicídio na Paraíba passam a ter direito a auxílio mensal do Governo do Estado

Lei sancionada por Lucas Ribeiro amplia programa Paraíba que Acolhe, criado para atender crianças e adolescentes em situação de orfandade.

Criança órfã
Foto: Depositphotos

Crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão de feminicídio passam a ser incluídos entre os beneficiários do Programa Paraíba que Acolhe. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado por meio da Lei nº 14.633, de 9 de julho de 2026.

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A nova lei, sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (PP), altera a Lei nº 13.830/2025 e amplia o alcance do programa, que já atendia órfãos em situação de vulnerabilidade decorrente da Covid-19.

Com a alteração, o Paraíba que Acolhe passa a contemplar crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral, unilateral ou monoparental causada pela morte da mãe ou responsável legal do sexo feminino vítima de feminicídio.

Auxílio financeiro

O programa prevê auxílio financeiro mensal de R$ 534,32 aos beneficiários.

O pagamento é caracterizado como benefício eventual por morte e deve ser mantido até que a criança ou adolescente complete 18 anos, ou nas hipóteses previstas em lei.

Além da transferência de renda, a iniciativa prevê acompanhamento psicossocial, jurídico e educacional.

Vítimas indiretas

A lei também reconhece como vítimas indiretas do feminicídio crianças, adolescentes ou jovens que sofram consequências sociais, econômicas ou psicológicas pela morte da mãe ou responsável legal.

A norma busca garantir proteção social continuada e acesso a políticas públicas para reduzir os impactos da violência na vida dos órfãos.

Os municípios também devem atuar na identificação, proteção e acompanhamento das crianças e adolescentes em situação de orfandade por feminicídio.

Como solicitar

Para verificar os critérios de elegibilidade e solicitar o benefício, os responsáveis devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

O atendimento é feito por meio do cadastro social e da análise da situação familiar do beneficiário.

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