A Justiça da Paraíba autorizou um homem com dores crônicas e transtornos mentais a cultivar Cannabis sativa para produzir óleo de uso medicinal. A decisão liminar foi concedida pela 1ª Vara Regional do Juízo das Garantias de João Pessoa.
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O pedido foi apresentado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB). A liminar concede salvo-conduto e impede que autoridades de segurança pública prendam o paciente, abram inquérito ou apreendam as plantas destinadas ao tratamento.
A decisão vale apenas para uso pessoal e terapêutico. Ficam proibidas a comercialização, a cessão a terceiros e qualquer utilização recreativa da planta.
Paciente já tinha autorização da Anvisa
Segundo a Defensoria, o homem enfrenta um quadro ortopédico grave, com hérnia de disco e alterações degenerativas na coluna. Ele também apresenta transtornos mentais e dores crônicas.
O histórico clínico apresentado à Justiça aponta que medicamentos convencionais e cirurgia não foram suficientes para controlar os sintomas. A equipe médica indicou o tratamento com óleo derivado da cannabis.
O paciente já tinha autorização excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento. No entanto, o custo do produto importado inviabilizava a continuidade do tratamento.
Cultivo será restrito ao tratamento
A liminar autoriza a aquisição de sementes, o cultivo, a colheita, a secagem da planta e a extração do óleo para uso próprio.
O processo tramita em sigilo. Por isso, a identidade do paciente não foi divulgada.
A Defensoria avalia que a decisão cria um precedente relevante na primeira instância da Justiça estadual para pacientes que dependem de tratamento com cannabis medicinal e não conseguem arcar com os custos da importação.
Outros casos na Paraíba
A Paraíba já teve decisões judiciais favoráveis ao cultivo de cannabis para fins medicinais. Em 2025, a Defensoria Pública também obteve decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou uma estudante de João Pessoa a plantar cannabis em casa para produzir óleo destinado ao próprio tratamento.
No novo caso, a autorização foi concedida diretamente pela Justiça estadual, sem necessidade de recurso a tribunais superiores.

