Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu orientações para esclarecer dúvidas dos eleitores sobre as regras antes e durante a votação. As normas estão compiladas no Manual do Eleitor, elaborado a partir da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março. O documento reúne, em 13 capítulos, orientações sobre a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, o manual apresenta informações práticas para o exercício do voto. Entre as orientações estão a necessidade de apresentar documento oficial com foto e a proibição de entrar na cabine de votação com telefone celular.
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Horário da votação e cargos em disputa
No primeiro turno, a votação ocorrerá em todo o país das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O segundo turno, caso seja necessário, está marcado para 25 de outubro.
Nas Eleições 2026, os eleitores votarão para:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- dois senadores;
- governador e vice-governador;
- presidente e vice-presidente da República.
O que é obrigatório para votar
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Eleitores com o título cancelado não podem votar.
Para votar, é necessário apresentar documento oficial original com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte.
Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar mesmo sem ter realizado o cadastro biométrico.
O cadastro eleitoral também garante às pessoas transgênero o direito de ter respeitados a identidade de gênero e o nome social.
Propaganda e voto em trânsito
A legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda em veículos particulares. É proibida a aplicação de propaganda eleitoral, com exceção de adesivos microperfurados dentro das dimensões permitidas para o para-brisa traseiro e de adesivos que respeitem os limites estabelecidos para outras posições.
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral também podem ter direito ao voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. No entanto, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto.
O que é proibido no dia da eleição
Uma das principais regras diz respeito ao uso de aparelhos eletrônicos.
O eleitor não pode entrar na cabine de votação com telefone celular. O aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor acessar a urna.
Por outro lado, é permitido levar para a seção eleitoral uma cola eleitoral em papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos.
Também são proibidas a boca de urna e as aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva de preferência política.
Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
Manifestação individual é permitida
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida no dia da eleição.
O eleitor pode utilizar, por exemplo, bandeiras, broches, adesivos e camisetas relacionados à sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
A regra não permite que essa manifestação se transforme em ação coletiva de propaganda eleitoral.
Pessoas com deficiência têm direito a auxílio
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por uma pessoa de sua escolha durante a votação.
Também é permitida a entrada na seção eleitoral com cão-guia.
O direito ao voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado independentemente de falarem ou não português. Eles podem se expressar em suas línguas maternas durante o processo de votação.
Portões fecham às 17h
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília.
Depois desse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.
O eleitor também tem direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial ou outro prejuízo decorrente do exercício do direito ao voto.
Como justificar a ausência
Eleitores obrigados a votar que não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência.
Para quem não votar no primeiro turno, o prazo para justificar termina em 3 de dezembro de 2026.
No caso de ausência no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
Serviço
Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
Segundo turno: 25 de outubro de 2026, se houver
Horário: 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Documento: documento oficial original com foto
Celular na cabine: proibido
Cola eleitoral em papel: permitida
Justificativa do 1º turno: até 3 de dezembro de 2026
Justificativa do 2º turno: até 8 de janeiro de 2027
