Justiça da Paraíba impede atuação de adolescente de 13 anos como influenciadora digital e determina medidas de proteção

Decisão aponta prática de trabalho infantil, proíbe exploração comercial da imagem da jovem e determina acompanhamento psicológico e investigação pelo MPT

Fachada da Justiça da Paraíba em decisão sobre atuação de adolescente como influenciadora digital.

A Justiça da Paraíba negou o pedido para que uma adolescente de 13 anos pudesse atuar legalmente como influenciadora digital em redes sociais com conteúdo monetizado. A decisão foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que também determinou uma série de medidas para interromper a exploração comercial da imagem da jovem e garantir sua proteção.

Além de rejeitar a autorização solicitada pela mãe da adolescente, o magistrado proibiu que os pais utilizem a imagem da filha para fins comerciais em plataformas digitais. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de possíveis responsabilizações nas esferas administrativa e criminal.

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O pedido buscava regularizar a produção de conteúdos para redes como TikTok, YouTube, Instagram, Kwai e Facebook. Conforme o processo, a adolescente exercia essa atividade havia cerca de três anos e obtinha uma renda mensal de aproximadamente R$ 6 mil.

Ao fundamentar a sentença, o juiz ressaltou que a Constituição Federal veda o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Segundo ele, a rotina da adolescente não poderia ser enquadrada como atividade artística, já que envolvia produção frequente de conteúdos voltados ao engajamento e à monetização.

Na decisão, o magistrado afirmou que a rotina de gravação de vídeos, desafios e publicações caracteriza trabalho infantil publicitário e de engajamento, prática proibida pela legislação brasileira. Ele destacou ainda que esse tipo de atuação extrapola os limites previstos para apresentações artísticas autorizadas judicialmente.

Durante a análise do caso, também foi realizada uma inspeção nos perfis mantidos pela adolescente. O juiz apontou a existência de conteúdos considerados inadequados para a faixa etária, com indícios de adultização precoce, referências indiretas a temas sexualizados, romantização de relacionamentos entre adolescentes e comentários de terceiros com o mesmo teor.

Outro ponto destacado foi a rotina de produção de conteúdo, que incluía gravações nas tardes de sexta-feira e durante todo o sábado. Para o magistrado, essa dinâmica compromete direitos fundamentais da adolescente, como o lazer, o descanso e o desenvolvimento saudável, além de submetê-la à pressão constante por desempenho nas plataformas digitais.

A sentença também observou que os ganhos financeiros da adolescente eram superiores à renda dos demais integrantes da família, circunstância que, segundo o juiz, pode indicar exploração econômica do trabalho e da imagem da menor.

Como parte da fundamentação, a decisão cita a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O entendimento é de que a norma não permite a exploração econômica de menores nem sua participação em conteúdos capazes de comprometer seu desenvolvimento.

Além da proibição da atividade como influenciadora digital, o juiz determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que deverá apurar eventual prática de trabalho infantil nas plataformas digitais. O Conselho Tutelar também foi acionado para acompanhar a família, orientar os responsáveis sobre a legislação e encaminhar a adolescente para atendimento psicológico na rede pública de saúde, com o objetivo de reduzir os impactos da exposição nas redes sociais.

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