Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu integralmente uma tutela de urgência contra o governador do estado, Lucas Ribeiro, e os pré-candidatos ao Senado João Azevedo e Nabor Wanderley. A representação especial, ajuizada pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), acusa os políticos de promoverem uma fusão ilegal entre a estrutura do Governo do Estado e os interesses privados de suas pré-campanhas para as eleições de outubro.
Sob a relatoria do desembargador Rodrigo Clemente, a Justiça Eleitoral determinou que o governador interrompa imediatamente o uso de bens e serviços públicos para fins de promoção pessoal ou eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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A denúncia do MDB apontou um padrão sistemático de conduta vedada em eventos oficiais financiados pelo erário estadual nos municípios de Tavares, Cachoeira dos Índios e Bom Jesus. De acordo com as provas anexadas ao processo, palanques institucionais foram convertidos em palcos de promoção eleitoral explícita. Em Tavares, o prefeito local discursou vinculando diretamente obras do governo à futura reeleição de Lucas Ribeiro, com pedidos expressos de voto. Já em Cachoeira dos Índios e Bom Jesus, os pré-candidatos ao Senado, João Azevedo e Nabor Wanderley, participaram ativamente de atos de gestão governamental, como descerramento de placas inaugurais e assinaturas de ordens de serviço, obtendo projeção e destaque protocolar reservados exclusivamente a autoridades públicas em exercício.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a gravidade das condutas se apresenta no desvio de finalidade dos atos de gestão, o que descumpre o princípio constitucional da impessoalidade e confere aos representados vantagem ilegítima na disputa. Segundo a decisão, a permanência dessas condutas criaria um desequilíbrio irreversível na disputa eleitoral de 2026, perpetuando uma exposição privilegiada que os demais concorrentes são incapazes de alcançar por não deterem o controle da máquina administrativa.
Além de proibir novas práticas abusivas, a decisão judicial determinou que a Meta Platforms Inc. remova do Instagram, no prazo improrrogável de 48 horas, postagens com conteúdos promocionais de eventos oficiais sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A gigante da tecnologia também deverá preservar todos os logs, dados de conexão e informações cadastrais associados aos perfis envolvidos, fornecendo a identificação civil dos administradores das contas à Justiça.

