O combate ao endividamento das famílias e empresas tornou-se um dos temas centrais na disputa pela Presidência da República no segundo turno. De um lado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avança com o Desenrola 3.0, medida já em vigor via Medida Provisória com teto fiscal definido. Do outro, o senador Flávio Bolsonaro (PL) propõe um programa emergencial de compra de dívidas com prazos de carência de até 12 meses, cujo escopo e custo fiscal ainda passam por detalhamento de sua equipe econômica.
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A proposta apresentada pelo candidato da oposição prevê que o Governo Federal compre carteiras de débitos atrasados por meio da Caixa Econômica Federal e conceda suspensão temporária no pagamento de boletos aos devedores renegociados.
“No meu governo, a gente vai comprar a sua dívida dos bancos. O que vai acontecer com isso. Já vai ser por um valor muito menor. Quando eu começar a ser presidente da República, a taxa de juros vai começar a cair de uma forma muito rápida. Para você que é pessoa física, vai ficar seis meses parada a sua dívida, você não vai pagar boleto nenhum. E, para você que é pessoa jurídica, esse prazo vai ser de um ano”, afirmou Flávio Bolsonaro durante debate na Band.
Após críticas nas redes sociais sobre o impacto no sistema bancário, a coordenadora econômica da campanha, Daniella Marques, buscou delimitar a medida, informando que o foco das pessoas jurídicas será voltado às micro e pequenas empresas. O objetivo, segundo a assessoria econômica, é dar fôlego ao fluxo de caixa antes da retomada das parcelas refinanciadas. No entanto, a campanha ainda não detalhou o teto de recursos ou o alcance total do público a ser atendido.
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Desenrola 3.0
Em contrapartida, a iniciativa do governo federal visa reestruturar até R$ 150 bilhões em pendências financeiras até o meio de 2028. No Desenrola 3.0, a União compra carteiras de crédito inadimplentes junto a instituições financeiras, grandes varejistas e concessionárias de serviços essenciais, exigindo um deságio mínimo de 90% para efetuar o repasse com desconto direto aos consumidores.
A medida estabelece um limite de gasto primário para o Tesouro Nacional de R$ 15 bilhões, repartidos entre os exercícios de 2027 e 2028. Dentro dessa margem fiscal, a prioridade nos leilões iniciais de dívidas será concedida aos Microempreendedores Individuais (MEI). Atualmente, o segmento que acumula um volume de R$ 6 bilhões em débitos e demandará cerca de R$ 600 milhões do Orçamento da União após a aplicação do desconto de 90%.

