Novo Desenrola Brasil termina nesta segunda; veja quem pode renegociar dívidas

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Foto: Reprodução

O Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal para renegociação de dívidas bancárias, termina nesta segunda-feira (31). Prorrogada no início de agosto, a iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições diferenciadas de pagamento.

O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, desde que tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e dois anos.

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Segundo dados divulgados pelo governo, a modalidade voltada às famílias já havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas até o início da última semana de agosto. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos.

Não há previsão de uma nova extensão do prazo. A orientação é que o consumidor interessado procure a instituição financeira antes do encerramento do programa.

Quem pode participar

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa cumprir as demais regras do programa. Podem ser incluídos débitos:

  • contratados até 31 de janeiro de 2026;
  • com atraso entre 91 dias e dois anos;
  • registrados em instituição financeira participante.

A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas podem ser renegociadas

Entre as modalidades de crédito contempladas estão:

  • cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha;
  • empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

A inclusão do débito depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.

Descontos podem chegar a 90%

O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%.

Tempo de atraso Cartão rotativo e cheque especial CDC e parcelamento do cartão
91 a 120 dias 40% 30%
121 a 150 dias 45% 35%
151 a 180 dias 50% 40%
181 a 240 dias 55% 45%
241 a 300 dias 70% 60%
301 a 360 dias 85% 75%
1 a 2 anos 90% 80%

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

O desconto é aplicado conforme as regras da operação. Portanto, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento máximo.

Quais são as condições

Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, são estabelecidos limites específicos:

  • juros máximos de 1,99% ao mês;
  • prazo de até 48 meses;
  • parcela mínima de R$ 50;
  • limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
  • primeira parcela em até 35 dias;
  • possibilidade de desconto sobre a dívida original;
  • garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.

Como renegociar a dívida

Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.

O atendimento pode ocorrer, conforme os canais disponibilizados por cada banco, por aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.

Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil e Nubank.

Quando o nome sai do cadastro de inadimplentes

A retirada do nome dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo.

Nas renegociações realizadas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.

O consumidor, porém, precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.

FGTS pode ser usado

O programa também permite, em determinadas condições, o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre:

  • até R$ 1 mil; ou
  • até 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador.

Para permitir o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e autorizar o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.

Banco é obrigado a renegociar?

Não. A participação das instituições financeiras no programa é voluntária. Mesmo que o consumidor atenda aos critérios de renda e tenha uma dívida enquadrada nas regras, a renegociação pelo Novo Desenrola só poderá ocorrer se o banco ou a financeira responsável tiver aderido ao programa e disponibilizar a operação.

E quem está em dia?

O Novo Desenrola também contempla o Desenrola Adimplente, destinado a consumidores que estão com os pagamentos em dia, mas querem reduzir o custo de empréstimos já contratados.

A proposta permite substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em situação de inadimplência. O programa também possui modalidades destinadas a outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fies, produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Prazo termina nesta segunda-feira

O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, e não apenas para o início do pedido. Por isso, a recomendação é procurar a instituição financeira o quanto antes para que haja tempo de verificar a elegibilidade e concluir a operação. Antes de fechar o acordo, o consumidor deve conferir o valor total da dívida renegociada, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.

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