O Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal para renegociação de dívidas bancárias, termina nesta segunda-feira (31). Prorrogada no início de agosto, a iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições diferenciadas de pagamento.
O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, desde que tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e dois anos.
Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.
Segundo dados divulgados pelo governo, a modalidade voltada às famílias já havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas até o início da última semana de agosto. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos.
Não há previsão de uma nova extensão do prazo. A orientação é que o consumidor interessado procure a instituição financeira antes do encerramento do programa.
Quem pode participar
A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa cumprir as demais regras do programa. Podem ser incluídos débitos:
- contratados até 31 de janeiro de 2026;
- com atraso entre 91 dias e dois anos;
- registrados em instituição financeira participante.
A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas podem ser renegociadas
Entre as modalidades de crédito contempladas estão:
- cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- cheque especial;
- crédito pessoal sem consignação em folha;
- empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A inclusão do débito depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.
Descontos podem chegar a 90%
O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%.
| Tempo de atraso | Cartão rotativo e cheque especial | CDC e parcelamento do cartão |
|---|---|---|
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
O desconto é aplicado conforme as regras da operação. Portanto, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento máximo.
Quais são as condições
Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, são estabelecidos limites específicos:
- juros máximos de 1,99% ao mês;
- prazo de até 48 meses;
- parcela mínima de R$ 50;
- limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
- primeira parcela em até 35 dias;
- possibilidade de desconto sobre a dívida original;
- garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.
Como renegociar a dívida
Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.
O atendimento pode ocorrer, conforme os canais disponibilizados por cada banco, por aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.
Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.
Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil e Nubank.
Quando o nome sai do cadastro de inadimplentes
A retirada do nome dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo.
Nas renegociações realizadas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.
O consumidor, porém, precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.
FGTS pode ser usado
O programa também permite, em determinadas condições, o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre:
- até R$ 1 mil; ou
- até 20% do saldo disponível no FGTS.
A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador.
Para permitir o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e autorizar o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.
Banco é obrigado a renegociar?
Não. A participação das instituições financeiras no programa é voluntária. Mesmo que o consumidor atenda aos critérios de renda e tenha uma dívida enquadrada nas regras, a renegociação pelo Novo Desenrola só poderá ocorrer se o banco ou a financeira responsável tiver aderido ao programa e disponibilizar a operação.
E quem está em dia?
O Novo Desenrola também contempla o Desenrola Adimplente, destinado a consumidores que estão com os pagamentos em dia, mas querem reduzir o custo de empréstimos já contratados.
A proposta permite substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em situação de inadimplência. O programa também possui modalidades destinadas a outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fies, produtores rurais e micro e pequenas empresas.
Prazo termina nesta segunda-feira
O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, e não apenas para o início do pedido. Por isso, a recomendação é procurar a instituição financeira o quanto antes para que haja tempo de verificar a elegibilidade e concluir a operação. Antes de fechar o acordo, o consumidor deve conferir o valor total da dívida renegociada, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.

