Paraíba tem o menor volume do Nordeste em dívidas honradas pela União em 2026

Paraíba registra o menor volume do Nordeste em dívidas pagas pela União em 2026 (R$ 650 mil). Veja o ranking regional.
Foto: Reprodução

A União pagou R$ 152,46 milhões em dívidas garantidas de estados e municípios durante o mês de julho, somando R$ 3,05 bilhões no acumulado de 2026. Os dados constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União (RMGH), publicado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional.

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No cenário nordestino, a Paraíba apresenta um dos indicadores de maior controle fiscal da região, com o menor volume do Nordeste. Até julho de 2026, a União honrou apenas R$ 650 mil em operações de crédito do estado. Confira o panorama da região:

  • Maranhão: R$ 1.509,47 milhões
  • Pernambuco: R$ 1.443,73 milhões
  • Rio Grande do Norte: R$ 885,95 milhões
  • Piauí: R$ 875,58 milhões
  • Alagoas: R$ 386,30 milhões
  • Bahia: R$ 239,80 milhões
  • Paraíba: R$ 0,65 milhão (R$ 650 mil)

Desde 2016, a União pagou R$ 89,58 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Com os ressarcimentos registrados em julho, o valor recuperado pela União totalizou R$ 6,06 bilhões no acumulado desde 2016. No mês, foram recuperados R$ 5,13 milhões.

O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 79,78 bilhões, foram de Estados que participaram ou participam do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, tiveram o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.

Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da Lei Complementar n° 194/2022, e ainda R$ 516,74 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas.

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação — exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, seja por decisão judicial ou pela participação do ente no RRF —, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Transparência

Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.

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