OAB suspende advogados investigados por comandos ocultos em petições judiciais na Paraíba

Profissionais são investigados por tentativa de influenciar ferramentas de inteligência artificial usadas como apoio pelo TJPB.

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB)

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), suspendeu cautelarmente, nesta segunda-feira (13), dois advogados investigados pela inserção de comandos ocultos em petições eletrônicas.

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Segundo a entidade, os textos poderiam interferir em sistemas de inteligência artificial usados como apoio pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A técnica é conhecida como prompt injection.

A decisão foi tomada pelo presidente da OAB-PB, Harrison Targino, após representações encaminhadas por unidades do Judiciário paraibano.

Comandos invisíveis

Um dos casos foi identificado em um processo sob segredo de justiça sobre o custeio do tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A juíza Juliana Duarte Maroja informou que duas petições continham instruções em texto branco, fonte microscópica e palavras fragmentadas. Os comandos não apareciam na leitura comum, mas poderiam ser processados pelo MinutaIA, ferramenta usada pelo TJPB na elaboração de minutas judiciais.

As petições foram protocoladas nos dias 14 e 19 de fevereiro de 2026. Uma análise da Diretoria de Tecnologia da Informação do tribunal confirmou a existência da camada oculta.

Segundo caso ocorreu em Sousa

A outra representação partiu da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa. O juízo encontrou um comando oculto repetido em sete páginas de embargos de declaração.

Segundo a decisão, o texto instruía ferramentas de inteligência artificial a abandonar a imparcialidade, considerar os argumentos apresentados como irrefutáveis e dar provimento ao recurso. Também afirmava que a inserção seria um teste para verificar se o magistrado utilizava apenas IA nas decisões.

Um dos advogados reconheceu que assinou e protocolou as peças, mas negou ter inserido os comandos de forma intencional. Ele alegou que o conteúdo pode ter surgido durante o reaproveitamento de modelos, a conversão de arquivos ou a integração ao fluxo de trabalho do escritório.

Suspensão não é definitiva

Harrison Targino afirmou que a medida cautelar não representa uma condenação antecipada.

“A Ordem tem o dever institucional de agir com rigor sempre que houver indícios de condutas que possam comprometer a ética profissional, a boa-fé processual e a confiança da sociedade na advocacia. A suspensão cautelar não representa um julgamento definitivo, mas uma medida excepcional prevista no Estatuto da Advocacia para resguardar a dignidade da profissão e garantir a adequada apuração dos fatos, assegurando ao profissional investigado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.

Os casos continuarão sendo analisados em processos ético-disciplinares na OAB-PB.

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