MPPB aciona Justiça contra Santa Rita por excesso de contratações temporárias

Fachada do Ministério Público da Paraíba (MPPB)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba contra a Prefeitura de Santa Rita. O motivo é o excesso de contratações temporárias praticadas pelo Município. Conforme levantamento do Ministério Público, o limite legal para este tipo de contratação permitido por lei municipal foi em muito ultrapassado.

O caso envolvendo as contratações temporárias em Santa Rita se arrasta pelo menos desde 2024. Na época, o MP constatou que a Prefeitura tinha 1.964 servidores temporários, correspondendo a mais de 77% do número de servidores efetivos.

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Lei municipal estabelece limite para contratações

Conforme os termos da Lei Municipal 1.895/2019, a Prefeitura de Santa Rita só pode manter um total de servidores temporários que represente no máximo 40/% do quadro de efetivos.

Na nova apuração do MP, ficou constatado que a situação está pior que há dois anos. Na ação de propositura do promotor Raniere Dantas, fica observado que a porcentagem de contratos temporários em relação ao quadro total de efetivos subiu para mais de 84%.

Dados atuais apontam aumento no percentual de temporários

“Os dados mais recentes confirmam que o Município de Santa Rita mantém 1.377 servidores contratados por excepcional interesse público, ao passo que conta com apenas 1.634 servidores efetivos. Isso significa que o número de temporários equivale a 84,27% do quantitativo de efetivos, quando o limite legal máximo autorizado pela Lei Municipal é de 40%. Em termos absolutos, considerando o teto legal de 40%, o Município poderia manter, no máximo, 654 servidores temporários, havendo, portanto, um excesso de 723 contratações temporárias”, disse o promotor.

MP pede realização de concurso público

Na ação, o MP pede que a Prefeitura de Santa Rita convoque, em até 12 meses, um concurso público para suprir o quantitativo de funcionários efetivos no Município, além de solicitar que seja estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil por cada nova contratação temporária realizada, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDD-PB).

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