Por José Ricardo Porto.
É preciso dizer com todas as letras: não se trata mais de imprudência. O que se repete nas ruas e rodovias do país é a atuação de pessoas embriagadas, irresponsáveis e desprovidas de qualquer senso mínimo de dignidade social, que assumem o volante já conscientes do risco extremo que criam — e, ainda assim, seguem adiante.
Aqui não há espaço para relativizações jurídicas ou morais. Trata-se de dolo eventual. Ao decidir beber e dirigir, o agente assume o risco de produzir o resultado morte, aceitando, ainda que indiretamente, ceifar vidas inocentes. Não é um desvio ocasional, é uma escolha consciente anterior ao ato de conduzir.
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Os números escancaram essa realidade. Dados recentes da Polícia Rodoviária Federal apontam mais de 3.300 acidentes envolvendo motoristas alcoolizados, com centenas de mortes, em crescimento em relação ao ano anterior. Em centros urbanos, o álcool já aparece como fator relevante em grande parte das mortes no trânsito, revelando um padrão reiterado de comportamento letal.
Colocar o dedo na ferida é reconhecer que essas condutas não são compatíveis com a vida em sociedade. Quem dirige embriagado demonstra desprezo pela vida alheia e rompe com o pacto social mais elementar.
Diante disso, a resposta do Estado precisa ser firme. O endurecimento da legislação penal — com aumento significativo das penas, vedação de progressão e cumprimento integral em regime fechado — deixa de ser medida extrema para se tornar exigência de proteção coletiva.
A sociedade não pode mais tratar como imprudência aquilo que, na essência, é a assunção consciente do risco de matar.