Por José Ricardo Porto.
É preciso abandonar, de forma definitiva, qualquer tentativa de suavizar a realidade. O que se verifica nas vias brasileiras não são desvios ocasionais, tampouco comportamentos imprudentes: trata-se de conduta consciente, reiterada e socialmente intolerável, praticada por agentes que deliberadamente se colocam em estado de embriaguez e, ainda assim, assumem a direção de veículos.
Não há erro. Não há acaso. Há decisão.
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Ao beber e dirigir, o agente não apenas viola uma norma de trânsito — ele adere ao risco concreto de matar, aceitando, desde o início, a possibilidade de produzir o resultado morte. Trata-se de comportamento que se aproxima de um verdadeiro ato de indiferença deliberada à vida humana.
O resultado dessa escolha é devastador e, cada vez mais, revoltante: crianças estão morrendo. Crianças — que deveriam estar sob proteção integral do Estado e da sociedade — estão tendo suas vidas interrompidas por decisões alheias marcadas por irresponsabilidade extrema e desprezo absoluto pela existência do outro.
Os dados oficiais apenas confirmam o que já se tornou evidente. Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre janeiro e novembro de 2025, foram registrados mais de 3.300 sinistros envolvendo motoristas alcoolizados, com ao menos 204 mortes, representando aumento de aproximadamente 14,6% em relação a 2024. Em áreas urbanas, o álcool já figura como fator presente em até 35% das mortes no trânsito, revelando um padrão reiterado de letalidade.
Não se trata, portanto, de falha eventual. Trata-se de conduta assumida, consciente e previsivelmente letal.
Colocar o dedo na ferida é reconhecer que indivíduos que agem dessa forma demonstram grave incapacidade de convivência social, pois rompem com o pacto mínimo de respeito à vida alheia. E quando essas escolhas atingem crianças, o que se evidencia é algo ainda mais grave: a falência ética de quem escolhe dirigir embriagado.
Diante desse cenário, a resposta do Estado não pode ser tímida. O endurecimento da legislação penal, com sanções mais severas, restrição efetiva de benefícios e cumprimento integral das penas em regime fechado, não representa excesso — representa dever de proteção à vida.
Enquanto o Brasil insistir em tratar com tolerância aquilo que é, na essência, uma decisão consciente de expor terceiros à morte, continuará assistindo à repetição de tragédias evitáveis.
E, tragicamente, continuará sepultando crianças e pessoas inocentes.