O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o Instagram retire do ar uma publicação feita pelo perfil Blog Marretada | Santa Rita (@santarita_marretada). A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela candidata a deputada estadual Fernanda Alvino, esposa do prefeito de Santa Rita, Jackson Alvino. A medida foi determinada nesta quarta-feira (23) pela relatora Renata Barros de Assunção Paiva.
A representação questiona um vídeo publicado pelo perfil em 19 de setembro. Segundo a candidata, a gravação atribuía ao prefeito supostas ameaças a trabalhadores e comerciantes para que participassem de atos de campanha, além de mencionar pagamentos entre R$ 50 e R$ 100 pela participação em caminhadas de apoio à candidatura.
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Relatora aponta acusação sem suporte factual identificável
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora afirmou que não havia, naquele momento, elementos suficientes para declarar como comprovadamente falsos os fatos narrados na publicação.
A magistrada, entretanto, considerou que o conteúdo apresentava uma acusação concreta sem suporte factual identificável no próprio material. Também foi considerada a relação direta entre as afirmações divulgadas e a candidatura de Fernanda Alvino.
A decisão levou em conta ainda a proximidade das eleições, marcadas para 4 de outubro de 2026, e a repercussão alcançada pelo vídeo nas redes sociais.
Segundo os dados registrados no processo, a publicação contabilizava milhares de interações até 21 de setembro.
“O precedente fornece parâmetro para o exame de acusações graves divulgadas sem suporte factual concreto”, afirmou a relatora.
Instagram terá 24 horas para retirar conteúdo
Com a decisão, a Meta, responsável pelo Instagram, deverá tornar indisponível a publicação indicada no processo no prazo de 24 horas após o recebimento da ordem judicial.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
A determinação tem caráter provisório e não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a existência de irregularidade eleitoral na publicação questionada.
TRE-PB determina preservação de dados
Além da retirada do conteúdo, o TRE-PB determinou que a Meta preserve o vídeo e os registros associados à conta @santarita_marretada referentes ao período de 19 a 22 de setembro de 2026.
A empresa também deverá fornecer, no prazo de 48 horas, os dados cadastrais disponíveis que possam contribuir para identificar o responsável pelo perfil.
Entre as informações solicitadas estão o nome informado no cadastro, endereço de e-mail e número de telefone, caso estejam disponíveis.
Se os dados permitirem a identificação do responsável pela conta, ele deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme determinação da relatora.
Caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral
A decisão também determinou o encaminhamento do processo à Procuradoria Regional Eleitoral para avaliação das informações apresentadas.
Após a apresentação da defesa ou o encerramento do prazo, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
A relatora ainda indeferiu, neste momento, o pedido de identificação preventiva de outros provedores.
A confirmação da retirada da publicação e eventual aplicação da multa prevista na legislação eleitoral serão analisadas posteriormente, após o contraditório e o andamento regular do processo.

