Partidos têm até esta quarta para cadastrar responsáveis pela entrega de propaganda eleitoral

Regras da propaganda eleitoral nas Eleições 2026

Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar mapas de mídia e materiais que serão utilizados na propaganda eleitoral gratuita. A medida integra os procedimentos para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e está prevista no artigo 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O credenciamento é obrigatório para as pessoas responsáveis pela entrega dos materiais. Eventuais substituições deverão ser comunicadas às emissoras com antecedência mínima de 24 horas. A regra também estabelece exceções. Presidentes e vice-presidentes de partidos e delegados credenciados ficam dispensados do procedimento, desde que apresentem certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Envio digital também exige cadastro

Quando os materiais forem encaminhados por plataformas digitais, partidos, federações e coligações também deverão cadastrar os dados de identificação eletrônica e de login das pessoas autorizadas a acessar os sistemas de entrega.

Conteúdos enviados por usuários que não estejam previamente cadastrados poderão ser recusados pelas emissoras de rádio e televisão. A exigência busca garantir que os materiais utilizados na propaganda eleitoral sejam encaminhados por pessoas formalmente autorizadas pelas organizações partidárias.

Emissoras também têm prazo nesta quarta

O prazo de 26 de agosto também se aplica às emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral. Elas deverão fornecer à Justiça Eleitoral, aos partidos, às federações e às coligações os dados de contato atualizados, incluindo telefones, endereços físicos e eletrônicos e os nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações.

O envio das informações deve ser realizado por meio do formulário disponível no Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O que são os mapas de mídia?

Os mapas de mídia são documentos utilizados para orientar as emissoras sobre a veiculação da propaganda eleitoral gratuita. Os documentos reúnem informações como o responsável pelo material, a identificação do programa ou filme que será exibido, duração, dias e horários de veiculação e a distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

A legislação eleitoral também estabelece prazos específicos para a entrega dos mapas às emissoras. Os documentos devem ser entregues até as 14h da véspera da exibição do programa. Para inserções ou transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, o prazo termina às 14h da sexta-feira anterior. O cumprimento dos prazos e das regras de credenciamento é necessário para garantir o recebimento e a veiculação regular dos materiais da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

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