O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia, de forma gradual, o período de licença-paternidade para trabalhadores segurados da Previdência Social e institui o salário-paternidade como benefício previdenciário. O texto foi votado em regime de urgência e segue para sanção do presidente Lula.
Pelo cronograma aprovado, a licença e o salário-paternidade passam a ter a seguinte duração total:
10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027
15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028
20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029
O projeto garante afastamento sem prejuízo do emprego e do salário em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O benefício pode ser suspenso quando houver elementos concretos que indiquem violência doméstica ou familiar, ou abandono material em relação à criança ou adolescente sob responsabilidade do pai, conforme o texto aprovado.
O salário-paternidade, nos termos da proposta, corresponde à remuneração integral do trabalhador, proporcional ao tempo de afastamento. A regra prevê pagamento pela empresa, com possibilidade de reembolso dentro das normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e estabelece que microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados.
A proposta é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato. O texto já havia sido aprovado na Câmara com alterações, voltou ao Senado e passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir ao plenário.