Justiça determina que governo exonere diretores de presídio sem curso superior em até 30 dias

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O governo estadual deve exonerar todos os diretores de estabelecimentos prisionais que não possuírem a formação superior exigida pela Lei de Execução Penal, assim determinou a Justiça paraibana nesta quinta-feira (5). A juíza André Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, decidiu pela exoneração dos diretores em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba.

A magistrada declarou ilegais as nomeações de gestores de unidades prisionais feitas em desacordo com o artigo 75 da Lei de Execução Penal e com a Lei Estadual nº 5.022/1988. As leis exigem que que os diretores tenham diploma de nível superior em áreas específicas como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social, além de experiência administrativa e idoneidade moral.

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Conforme levantamento da própria Secretaria de Administração Penitenciária, apontado no processo, indica que dentre 70 diretores de presídios na Paraíba, apenas 23 possuem formação nas áreas previstas em lei. Outros 42 têm diplomas em áreas diferentes e cinco possuem apenas ensino médio.

O governo estadual tem um prazo de 30 dias para exonerar os ocupantes dos cargos que não atenderem aos requisitos legais e não deverá realizar novas nomeações em desacordo com a legislação. Conforme a sentença da magistrada, as futuras escolhas para a direção de unidades prisionais devem observar obrigatoriamente as exigências técnicas previstas na legislação vigente.

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