MPF processa UFPB e exige demissão de 13 servidores ou criação de vagas para reparar fraude em cotas

Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
Foto: Arquivo/Jornal Correio

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal com uma Ação Civil Pública para obrigar a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) a sanar descumprimentos no sistema de cotas raciais do concurso para técnico-administrativos de 2015. O processo mira a situação de 13 servidores aprovados por meio das vagas reservadas a negros e pardos, cuja autodeclaração acabou reprovada posteriormente em banca de heteroidentificação.

O pedido principal formulado pelo órgão ministerial requer a conclusão imediata dos processos administrativos contra os 13 servidores, garantindo o contraditório. Confirmada a desconformidade com os critérios da Lei nº 12.990/2014, o MPF exige a anulação da posse e a consequente demissão dos ocupantes das vagas.

Como alternativa, caso o Judiciário entenda não ser cabível a perda do cargo, o MPF pede que a UFPB seja obrigada a compensar a sociedade abrindo 13 vagas extraordinárias para pretos e pardos em futuros concursos. O quantitativo precisará ser somado à cota obrigatória já prevista na legislação até que todos os provimentos reparatórios sejam efetuados.

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A controvérsia remonta ao edital lançado pela UFPB em 2015, que ofertou 154 vagas e reservou 20% para candidatos negros. A omissão de uma lista específica de cadastro de reserva para cotistas levou o MPF a instaurar inquérito civil ainda em 2016.

Após articulação com movimentos negros e com o próprio órgão ministerial em 2018, a universidade aceitou instituir uma banca avaliadora para auditar os ingressantes da cota racial.

As avaliações presenciais, atrasadas pelo período pandêmico, ocorreram em meados de 2022 em trabalho conjunto de servidores da UFPB e do Instituto Federal da Paraíba (IFPB). Dos 75 convocados originais, 32 haviam pedido desligamento prévio do serviço público. Dos 43 avaliados pela banca especializada, 13 não obtiveram a confirmação da condição racial alegada na inscrição.

A judicialização da pauta ocorreu após o encerramento sem assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A reitoria da UFPB e o procurador encarregado haviam chegado a desenhar uma minuta consensual de compensação de vagas para os editais futuros, contudo, o acordo não avançou para a formalização.

Na ação, o MPF detalha que, em caso de adoção da compensação, as 13 nomeações de reparação serão contabilizadas exclusivamente quando o candidato aprovado for convocado sob essa rubrica específica do edital. Nomeações obtidas por candidatos negros na ampla concorrência não abaterão o saldo devedor da universidade.

O órgão manifestou disposição para realizar audiências de conciliação durante a tramitação processual, desde que mantido o compromisso de recompor as vagas destinadas à política de ação afirmativa.

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