A Ação de Impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley – candidato ao Senado pelo Republicanos – foi negada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
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A votação ocorreu na manhã desta sexta-feira (04) e determinou a autonomia eleitoral de Daniella.
Entre os votantes, o desembargador Keops de Vasconcelos definiu como “contrassenso” o veto à participação da senadora no pleito eleitoral, independentemente da ligação familiar com o governador Lucas Ribeiro (PP).
Os demais membros do tribunal acompanharam integralmente o voto do relator, desembargador eleitoral Rodrigo Marques.

