MP-Procon autua Cagepa por violação de segurança após colapso de reservatório em Campina Grande

(Foto: Reprodução)

A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) foi autuada formalmente pelo MP-Procon de Campina Grande por violar normas de segurança do consumidor, após o colapso de um reservatório na Estação de Tratamento de Água (ETA) do bairro da Prata. Com a notificação, a estatal tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar sua defesa. Caso seja condenada, a empresa poderá enfrentar uma multa que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Ministério Público.

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Segundo informações do MP-Procon, o colapso da estrutura, uma edificação de concreto da década de 1960 com volume de armazenamento de aproximadamente 2 milhões de litros, gerou uma enxurrada de alto impacto que culminou no óbito de uma consumidora idosa de 62 anos (então acamada em sua residência), além de deixar feridos e provocar a destruição severa de patrimônio público e privado.

Ao todo, o fluxo de água que saiu do reservatório causou o colapso estrutural de três residências, a destruição total de três estabelecimentos comerciais, danos estruturais em mais de 20 imóveis e a perda integral de diversos veículos arrastados pelos escombros. O incidente também provocou desabastecimento sistêmico, afetando temporariamente 40 bairros de CG e quatro cidades da região metropolitana (Lagoa Seca, São Sebastião de Lagoa de Roça, Areial e Montadas).

Relatório

O relatório conclusivo do inquérito instaurado pela Polícia Civil apontou que o colapso estrutural decorreu de vício de concepção e execução do projeto original, agravado pela deterioração progressiva do solo que dava sustentação à base do reservatório.

Além disso, ficou evidenciado que a Cagepa realizou uma vistoria de caráter simples cerca de seis meses antes do rompimento, demonstrando ineficácia técnica ao não diagnosticar as patologias estruturais e o processo de fadiga material que indicavam o risco iminente de colapso.

Responsabilização

Na portaria de autuação e instauração do procedimento, subscrita pelo promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Osvaldo Lopes Barbosa, o MP-Procon destaca a responsabilidade civil objetiva do Estado e delegatários (Art. 37, § 6º da CF/88), apontando que as prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Além disso, na configuração de defeito na prestação de serviço essencial que não forneceu a segurança legitimamente esperada pelos consumidores, ensejando o dever de reparação integral e independente de culpa.

Também são apontados como fundamentos da autuação a equiparação a consumidores de todas as vítimas indiretas e moradores afetados pelo evento danoso e a obrigação legal de fornecer serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, por se tratar de atividade essencial, contínuos, sob pena de reparação compulsória de danos.

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