A Justiça da Paraíba negou o pedido de prisão preventiva contra três policiais civis denunciados pelo Ministério Público por suposto envolvimento no desvio de drogas apreendidas durante uma ação policial. A decisão da 5ª Vara Criminal da Capital determinou a soltura de Braz Morroni, Everton Rychelyson da Silva Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito e impôs medidas cautelares aos acusados.
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O processo é um desdobramento da Operação Perfidus, investigação conduzida pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO). Segundo a denúncia do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), os três são acusados de furto qualificado, abuso de autoridade, falsificação de documento público e fraude processual. A ação também envolve a apuração de uma suposta estrutura criminosa articulada entre agentes da Polícia Civil e particulares ligados ao narcotráfico.
Denúncia aponta desvio de drogas
De acordo com a acusação descrita na decisão, em 12 de setembro de 2025, os policiais teriam utilizado uma viatura descaracterizada para entrar, sem mandado judicial ou justa causa, em um apartamento no bairro João Paulo II, em João Pessoa. No imóvel, foram encontradas aproximadamente 60 kg de drogas, entre skunk, maconha em flor, cocaína e derivados.
O Ministério Público sustenta que cerca de 57 kg das substâncias foram retirados do local para reinserção e venda clandestina. Três dias depois, em 15 de setembro, somente 3 kg teriam sido formalmente apresentados como apreendidos por meio de um boletim de ocorrência que, segundo a acusação, conteria declarações ideologicamente falsas.
Na decisão, o juiz registra que, conforme a narrativa do Ministério Público, “a conduta dos acusados não traduz crime comum isolado, mas sim a apropriação de entorpecentes apreendidos e a adulteração de documentos públicos para abastecer financeiramente o grupo criminoso e ocultar a atuação de quadrilha infiltrada na Polícia Civil”.
Juiz vê falta de fatos recentes para manter prisão
Ao negar a prisão preventiva, o magistrado destacou que os fatos investigados ocorreram em setembro de 2025 e que os acusados já estavam presos temporariamente desde junho de 2026. Nesse período, segundo a decisão, foram realizadas buscas domiciliares, sequestro de bens e apreensão dos aparelhos celulares e documentos considerados necessários à investigação.
O juiz afirmou que a investigação “encontra-se formalmente encerrada”, com o indiciamento dos agentes, extração de dados telemáticos e realização de perícias sobre as drogas.
Diante desse cenário, concluiu que “não há demonstração de fato novo contemporâneo ou comportamento ativo dos acusados tendente a macular, destruir evidências ou coagir testemunhas, restando esvaziado o alegado receio de prejuízo à instrução criminal”.
A decisão também aponta que os três já estavam afastados das funções públicas na Polícia Civil. Para o magistrado, essa circunstância “neutraliza de forma eficaz qualquer possibilidade concreta de reiteração de condutas por meio do aparelhamento estatal, da viatura institucional ou do acesso aos sistemas restritos de ocorrências”.
Prisão é substituída por medidas cautelares
Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou o caráter excepcional da prisão preventiva e afirmou que ela deve ser utilizada apenas quando outras medidas forem insuficientes.
Com a negativa da prisão, os três acusados deverão cumprir medidas cautelares. Entre elas estão o comparecimento periódico a cada 30 dias em juízo, a proibição de frequentar as dependências da DRACO, da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio da Capital (DCCPAT) e da Cidade da Polícia Civil.
Também foi proibido o contato, direto ou indireto, com testemunhas do processo, corréus e demais investigados da Operação Perfidus. Eles não poderão deixar a comarca de João Pessoa sem autorização judicial.
A Justiça manteve ainda a suspensão do exercício da função pública policial, com retenção e recolhimento de armas, distintivos e credenciais institucionais, além do bloqueio das senhas de acesso aos sistemas policiais restritos.
Processo aguarda definição sobre competência
A decisão também tratou da disputa sobre qual vara deve conduzir o processo. O juiz reafirmou o entendimento de que a competência para processar e julgar o caso é da Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa da Capital, devido à conexão com os demais procedimentos da Operação Perfidus.

