O Tribunal de Justiça do Estado está em vias de tomar uma decisão importante, a partir de mandado interposto pelo desembargador afastado Marcos Souto Maior, que argumenta estar com direito pleno à aposentadoria, mesmo com entendimento em contrário da presidência da Corte.
Trata se, indiscutivelmente, de fato sui generis pois, desde quando me entendo de gente, nunca vi um processo se arrastar por tanto tempo e a envolver um membro superior da Corte estadual.
Como se sabe, Marcos Souto Maior responde a processos no Superior Tribunal de Justiça por atos considerados irregulares quando de sua estada na presidência da Casa, por isso a determinação do Conselho Nacional de Justiça de recomendar seu afastamento do cargo.
Nos próximos dias, portanto, o pleno do TJ dirá se concede ou não aposentadoria ao referido desembargador afastado.
Mesmo sem capacidade, enquanto fator decisório, de apontar que rumo tomara o Tribunal nesta questão se faz indispensável advertir para um aspecto paralelo que se mantém prejudicando a representatividade da OAB, que é o pedido, também do desembargador, para cancelar o processo de vacância, só que a Ordem já está com Edital em curso para proceder a eleição de escolha da Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional.
Ora, há quatro anos a vaga destinada à representação da OAB que anda sendo ocupada interinamente por juízes substitutos, de onde se pressupõe que a Ordem em harmonia com o Tribunal precisa agir fortemente para resolver de vez essa questão.
Trocando em miúdos, a OAB precisa agir, reagir para fazer vingar um preceito constitucional respaldado pela consulta soberana em curso, porque do contrário é prevalecer a anomalia e o desrespeito à Constituição da República.
