A vaga da OAB

O Tribunal de Justiça do Estado está em vias de tomar uma decisão importante, a partir de mandado interposto pelo desembargador afastado Marcos Souto Maior, que argumenta estar com direito pleno à aposentadoria, mesmo com entendimento em contrário da presidência da Corte.

Trata – se, indiscutivelmente, de fato ‘sui generis’ pois, desde quando me entendo de gente, nunca vi um processo se arrastar por tanto tempo e a envolver um membro superior da Corte estadual.

Como se sabe, Marcos Souto Maior responde a processos no Superior Tribunal de Justiça por atos considerados irregulares quando de sua estada na presidência da Casa, por isso a determinação do Conselho Nacional de Justiça de recomendar seu afastamento do cargo.

Nos próximos dias, portanto, o pleno do TJ dirá se concede ou não aposentadoria ao referido desembargador afastado.

Mesmo sem capacidade, enquanto fator decisório, de apontar que rumo tomara o Tribunal nesta questão se faz indispensável advertir para um aspecto paralelo que se mantém prejudicando a representatividade da OAB, que é o pedido, também do desembargador, para cancelar o processo de vacância, só que a Ordem já está com Edital em curso para proceder a eleição de escolha da Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional.

Ora, há quatro anos a vaga destinada à representação da OAB que anda sendo ocupada interinamente por juízes substitutos, de onde se pressupõe que a Ordem em harmonia com o Tribunal precisa agir fortemente para resolver de vez essa questão.

Trocando em miúdos, a OAB precisa agir, reagir para fazer vingar um preceito constitucional respaldado pela consulta soberana em curso, porque do contrário é prevalecer a anomalia e o desrespeito à Constituição da República.

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