Política

WS diz que projeto de Couto chega em tempo oportuno para impedir abusos

USO DE IMAGEM


20/02/2015



“Em síntese, o projeto de Luiz Couto (PT) chega em boa hora para resolver de vez as distorções no uso de imagem apenas para espetacularizar qualquer detido tratando-o previamente como bandido,em alguns casos sem sê-lo”, afirma o Colunista e Blogueiro Walter Santos em sua nova postagem analisando a repercussão do projeto de lei do deputado federal Luiz Couto tratando do uso de imagens em operações policiais.

– Não se trata de censura no caso da matéria do deputado – acrescenta o Blogueiro/Analista.

Eia a integra do comentário:

O projeto de Luiz Couto, a Lei e a Imagem pública

Como era de esperar, o projeto de lei do deputado federal Luiz Couto normatizando a exposição pública de pessoas detidas – detalhe, sem justificativa procedente, ou seja, sem comprovação prévia de delito –, tem causado furor, em especial entre profissionais de comunicação envolvidos com a cobertura policial e que, costumeiramente,transformam seus espaços midiáticos em publicização de imagem a qualquer modo.

Na essência, a proposta é um instrumento que chega nos tempos modernos para inibir o desrespeito humano quando se nivela,em alguns programas policiais, qualquer detido como bandido de qualquer maneira. É a preservação da imagem com respeito à lei, somente a expondo sob o aval desta mesma Lei vigente. Isto não é censura e precisa ser tratado dentro do espectro constitucional, seja para rico, pobre, branco, negro, o que for.

Pela norma proposta por Luiz Couto, um dos parlamentares mais credenciados no trato dos Direitos Humanos, fica proibido que “pessoas detidas, sem justificativa procedente, sejam submetidas a vexame, constrangimento ou exposição desnecessária na mídia, salvo autorizado em lei”.

EFEITOS DO PROJETO

O projeto ainda “impede a divulgação, sem permissão, de dados ou informações sigilosas sobre inquérito ou processos que tramitam em segredo de justiça”.

Há até, pela proposta, medida pecuniária ao desrespeito a essas normas implicando “ em abuso de autoridade” levando o responsável à sanção civil podendo ser obrigado a pagar indenização de R$ 20 mil ao ofendido.

O ARGUMENTO DE COUTO

De acordo com o parlamentar, “o avanço científico e tecnológico que se valem as autoridades policiais para as investigações e coletas de provas, contar com a comoção social para promover a persecução penal ou alcançar outros fins pretendidos pode resultar, como vem resultando, na criação de ‘tribunais virtuais de exceções’, onde a condenação ocorre sem que a culpa esteja delineada e a ampla defesa seja exercida”, complementa.

AS DÚVIDAS A TRATAR

O projeto, contudo, precisa contextualizar dentro do respeito aos Direitos Humanos a questão dos flagrantes em que pessoas são presas sob ação policial consolidando os delitos.

Ora, se há a prova do flagrante do delito e nele a presença de pessoas comprovadamente envolvidas no crime, de fato esta circunstância se diferencia de uma ação policial para investigação porque neste ultimo caso não há comprovação de crime, mesmo havendo possivelmente suspeita.

Em síntese, o projeto de Luiz Couto chega em boa hora para resolver de vez as distorções no uso de imagem apenas para espetacularizar qualquer detido tratando-o previamente como bandido,em alguns casos sem sê-lo.

 



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