Policial

VÍDEOS E ÁUDIOS: Homens encapuzados esvaziam pneus de viaturas da PM em serviço, na Capital


19/02/2020

Viaturas com pneus baixos (Reprodução: Instagram)

Por Redação / PortalWSCOM



Homens encapuzados, supostamente policiais civis e militares que estão participando do movimento de paralisação por melhorias salariais, adotaram medidas drásticas para prejudicar o trabalho de policiais militares engajados para realizar o serviço de policiamento ostensivo, na noite desta quarta-feira (19), em bairros de João Pessoa, e nas imediações do desfile do Bloco Muriçocas do Miramar.

De acordo com vídeos e áudios que estão sendo compartilhados por meio de grupos de WhatsApp, alguns deles gravados supostamente pelos próprios policiais que estão em serviço, os homens encapuzados seriam os integrantes do movimento paredista das forças de segurança. Eles estariam esvaziando os pneus das viaturas designadas para o policiamento ostensivo, na Via Folia e em alguns bairros da Capital, como forma de protesto.

VEJA OS VÍDEOS:

OUÇA ALGUNS ÁUDIOS:

Viatura com pneus baixos (Reprodução: Instagram)

ENTENDA

As Polícias Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros da Paraíba anunciaram, na noite desta terça-feira (18), uma paralisação de suas atividades durante um período de 12h. Em nota, o Fórum dos Servidores das Entidades das Polícias Civil, Militar e Bombeiros argumentou que há 10 meses tenta dialogar com o Governo sobre o assunto sem sucesso.

MOVIMENTO ILEGAL

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decretou a ilegalidade da paralisação, bem como qualquer movimento paredista realizado pelas forças policiais no Estado da Paraíba. Em decisão monocrática, o desembargador Leandro dos Santos acatou liminarmente, na tarde desta quarta-feira (19), a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada movida pelo Estado da Paraíba, por meio da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), contra Fórum das Entidades das Polícias.

Na decisão, o desembargador Leandro dos Santos ainda determinada a aplicação de multa, em caso de descumprimento, no valor diário de R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais), para cada entidade promovida, além de uma multa pessoal, diária, no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais) para os membros da diretoria de cada entidade promovida.

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