Política
Vereadora Eliza Virgínia é denunciada por incitação ao ódio contra comunidade LGBTQIA+
06/03/2025

(Foto: Divulgação/Olenildo Nascimento/CMJP)
Portal WSCOM
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a vereadora Eliza Virgínia (PP) por incitação ao ódio e discriminação contra a população LGBTQIA+. A ação, que tramita na 16ª Vara Federal desde fevereiro, se baseia na Lei do Racismo e pode resultar em uma pena de 12 a 30 anos de reclusão, caso a parlamentar seja condenada.
A denúncia aponta seis episódios distintos de postagens e declarações feitas pela vereadora entre 2021 e 2023, nas quais ela teria incitado o ódio e disseminado desinformação sobre a comunidade LGBTQIA+. O MPF pede a aplicação cumulativa das penas, além de uma reparação financeira pelos danos sociais causados.
Postagens polêmicas e repercussão
Entre as postagens denunciadas, está uma de outubro de 2021, em que Eliza criticou o Programa de Dignidade Menstrual da Paraíba por incluir homens transgênero, alegando, de forma equivocada, que mulheres trans também seriam beneficiárias. O MPF classificou a declaração como uma tentativa de descredibilizar políticas públicas inclusivas.
Em janeiro de 2023, a vereadora publicou vídeos no Instagram e TikTok nos quais se referiu à transgeneridade na infância como uma “anormalidade” e “epidemia”, atribuindo influências à mídia e às famílias. O MPF entende que essas falas deslegitimam a identidade trans e estimulam o preconceito.
Outro vídeo, de fevereiro de 2023, abordou a participação de mulheres trans no esporte, sugerindo que a “ideologia de gênero” priorizaria “homens primeiro, mulheres e crianças depois”. Para o MPF, a declaração desrespeita a identidade de mulheres trans e incita ódio.
Ainda em março de 2023, Eliza publicou imagens de crianças em eventos LGBTQIA+ e de drag queens com bebês, insinuando uma ligação entre a comunidade e a violação de direitos infantis. O MPF argumenta que a postagem reforça estereótipos negativos e demoniza o grupo.
O MPF baseia-se no Art. 20, § 2º, da Lei do Racismo, que tipifica a incitação ao ódio e à discriminação. Como os episódios ocorreram em momentos distintos, o órgão entende que há concurso material de crimes, permitindo a soma das penas.
A denúncia também cita o julgamento da ADO 26 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou homofobia e transfobia ao crime de racismo. O STF reforçou que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio que promovem intolerância e violência contra minorias.
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