O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou, por unanimidade, o partido Podemos nesta quarta-feira (14) por associar o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), ao tráfico de drogas em uma inserção de TV. A decisão resulta na perda de tempo de propaganda televisiva para o partido durante o primeiro trimestre de 2025.
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A condenação surgiu após a Corte concluir que o Podemos, em uma propaganda exibida no dia 5 de junho, utilizou seu tempo de TV para denegrir a imagem de Cícero Lucena, fazendo ligações indevidas entre o prefeito e o tráfico de drogas. A relatora do processo, juíza Maria Cristina Paiva Santiago, argumentou que o partido ultrapassou os limites da propaganda partidária permitida, entrando no campo de propaganda eleitoral antecipada e negativa. Ela destacou que as ações do partido tiveram um impacto direto na honra e imagem de Cícero Lucena junto ao eleitorado, justificando a sanção imposta.
A juíza relatora foi acompanhada pelos demais membros do TRE-PB, que decidiram pela perda do tempo de TV em 2025. O partido perderá o dobro do tempo que foi utilizado para veicular a propaganda considerada irregular.
O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral também corroborou a decisão, afirmando que a propaganda ultrapassou os limites legais ao desvirtuar o propósito de comunicação partidária para fazer ataques pessoais e políticos. A decisão se baseou no artigo 50-B da Lei dos Partidos Políticos, que regula o uso de propaganda partidária e proíbe sua utilização para fins eleitorais.
Assim, a corte determinou que o Podemos seja punido com a cassação de seu tempo de transmissão no início de 2025, equivalente ao dobro do tempo utilizado na inserção irregular.