Política

TRE indefere pedido de Veneziano impedindo João de usar imagens com Lula, revela Weick


23/08/2022

Diálogos para construção do palanque Lula / João Azevêdo estão sendo construídos na Paraíba

Redação/Portal WSCOM



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu nesta terça-feira (23) o pedido da coligação do candidato ao Governo do Estado Veneziano Vital (MDB), realizado ontem (22),  para que o governador João Azevêdo (PSB) não utilize imagens do ex-presidente Lula (PT) durante a campanha eleitoral.

A juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, destacou na decisão, enviada pelo advogado Marcelo Weick, da defesa do governador, ao Portal WSCOM, que a legislação permite que partidos coligados façam uso de imagem e voz de candidato à Presidência da República.

“(…) Nesse contexto, a lei permite ao candidato em âmbito regional filiado ao partido A utilizar na sua propaganda eleitoral a imagem e a voz de candidato a Presidente que concorra pela coligação AB. Dessa forma, para que seja possível a participação de candidato a Presidente da República na propaganda eleitoral de candidato regional de outro partido a lei pressupõe a existência de coligação em âmbito nacional.”

Segundo a magistrada, não há registro de irregularidade no uso da imagem de Lula pela campanha de João Azevêdo, tendo em vista que os partidos dos dois candidatos estão coligados nacionalmente numa aliança entre o PT e o PSB que levou a oficialização da chapa com petista concorrendo à presidência com o socialista Geraldo Alckmin na vaga de vice.

“Nesse norte, revela-se não há falar em irregularidade na propaganda eleitoral do representado, João Azevedo (PSB), ao utilizar a imagem do candidato Lula (PT), candidato à presidência da República, e o seu Vice, Geraldo Alckmin (PSB).”

No entendimento da juíza eleitoral, “qualquer apoio informal realizado por candidato à Presidência da República à candidatura em âmbito regional, não pertencente à sua coligação em nível nacional, não desnatura e nem invalida o que efetivamente reflete o DRAP registrado na Justiça eleitoral, como na hipótese dos autos, onde o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) estão, formal e legalmente, coligados em âmbito nacional. Com efeito, ausentes os elementos aptos ao deferimento excepcional de tutela provisória de urgência, INDEFIRO o pedido.”, concluiu a magistrada.

Leia a íntegra da decisão: Decisão



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