Paraíba

TJPB nega recurso do MP e libera ‘Habite-se’ de empreendimento com 84cm de excedente na orla de João Pessoa


08/08/2025

Portal WSCOM

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por maioria, a decisão que autorizou a expedição de habite-se para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, localizado na orla de João Pessoa. O julgamento, realizado em 07 de agosto de 2025, rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que buscava revogar a medida liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

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O caso envolve uma divergência técnica sobre a altura da edificação. De acordo com perícia da Secretaria de Planejamento do Município (SEPLAN), o prédio possui 84 centímetros acima do limite permitido para a chamada 3ª faixa da orla (19,50 metros), embora esteja dentro do limite da 4ª faixa (22,50 metros) estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 166/2024. O parecer técnico também apontou que a demolição do excedente seria inviável, podendo comprometer elementos estruturais da obra.

Na decisão de primeiro grau, a juíza considerou que a irregularidade configurava “desconformidade de pequena grandeza” e que, diante da impossibilidade técnica de correção, seria aplicável o critério de tolerabilidade, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O Ministério Público, no entanto, argumentou que a concessão do habite-se violaria normas urbanísticas e ambientais, afrontando o artigo 229 da Constituição Estadual e incentivando a ocupação irregular da faixa de orla. O órgão sustentou ainda que a liminar esgotava o mérito da ação, em desacordo com a Lei nº 8.437/92.

Ao analisar o recurso, os desembargadores da 3ª Câmara Cível acompanharam o entendimento de que a liberação é medida equilibrada, autorizando o habite-se mesmo com o excesso constatado.

Em seu voto, o desembargador Marcos Cavalcanti enfatizou:

“É preciso razoabilidade e proporcionalidade. Não vejo um estrago tamanho ao meio ambiente ao ponto de não se expedir o habite-se agora. Não vejo dano ambiental, pois não há esgoto correndo para o mar, não há sujeira correndo para o mar, não é derrubada de floresta de restinga. O dano ambiental é o impedimento do oxigênio, da ventilação passar por ali e beneficiar quem está lá atrás. Em que 84cm vai impedir a circulação de ar na atmosfera?”

O juiz convocado Inácio Jairo endossou o entendimento:

“A construção está abaixo do limite da faixa 4. No meu entendimento, assim como o do juízo do 1º grau entendeu, não vai levar influência ao aspecto de circulação ao ambiente.”

Com a decisão, o Município de João Pessoa deverá expedir o habite-se, permitindo a ocupação do edifício pelos adquirentes das unidades.



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