Futebol
STJD pune jogadores envolvidos em manipulação de resultados no futebol
Dos oito denunciados, dois foram banidos - Matheus Gomes e Gabriel Tota - e cinco sofreram algum tipo de suspensão. Bauermann (Santos) foi o único punido em números de jogos: 12 sem atuar.
02/06/2023
Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do futebol publicou, nesta sexta-feira (2), o resultado do julgamento realizado na última quinta (1º), pela 4ª Comissão Disciplinar da entidade, no Rio de Janeiro. Dos oito jogadores denunciados por envolvimento em casos de manipulação no último Campeonato Brasileiro (2022), dois foram banidos e cinco sofreram alguma suspensão (confira abaixo). Apenas o lateral Igor Cariús (Sport), foi absolvido. A decisão cabe recurso.
O goleiro Matheus Gomes (sem clube) e o meia Gabriel Tota (Ypiranga-RS), foram “eliminados” do futebol com base no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sobre “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural […] para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. Ambos ainda terão de pagar multas de R$ 10 mil (Matheus) e R$ 30 mil (Tota).
Entre os atletas suspensos, a punição mais pesada foi do zagueiro Paulo Miranda (sem clube): mil dias longe do futebol e multa de R$ 105 mil, por infringir o artigo 243 (“Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”). O lateral Moraes (Aparecidense), por sua vez, foi afastado por 760 dias, com multa de R$ 55 mil, enquadrado no inciso III do artigo 191 (“Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”), além do artigo 243 do CBJD.
O zagueiro Eduardo Bauermann (Santos) escapou da multa e foi o único punido em número de jogos: 12 sem atuar. Com isso, o atleta do Peixe, que está afastado e com o contrato suspenso pelo clube, pode voltar a campo ainda este ano, caso seja reintegrado. A pena foi dada pelo artigo 258 (“Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”).
Já Igor Cariús acabou absolvido quanto aos artigos 191, 243 e 243-A (“Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”). O Sport, inclusive, solicitou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) liberação para escalar o atleta neste domingo (4), às 18h (horário de Brasília), contra o Londrina, no Estádio do Café, pela 10ª rodada da Série B.
As denúncias foram resultado de uma operação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), chamada Penalidade Máxima. Os nomes julgados na última quinta (1º) surgiram na segunda fase da investigação. A primeira etapa ocorreu em fevereiro. Na esfera esportiva, o primeiro banimento pós-investigação foi do meia Romário, ex-Vila Nova, no fim de maio.
Punidos pelo STJD
Gabriel Tota (Ypiranga-RS): eliminação + multa de R$ 30 mil
Matheus Gomes (sem clube): eliminação + multa de R$ 10 mil
Paulo Miranda (sem clube): mil dias de suspensão + multa de R$ 105 mil
Moraes (Aparecidense): 760 dias de suspensão + multa de R$ 55 mil
Kenin Lomónaco (Red Bull Bragantino): 380 dias de suspensão + multa de R$ 25 mil
Fernando Neto (São Bernardo): 380 dias de suspensão + multa de R$ 25 mil
Eduardo Baumerman (Santos): 12 jogos
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