STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por postagens ilegais

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (11), a favor da responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários, como discursos de ódio, ataques ao sistema democrático e incentivo ao suicídio ou automutilação de crianças e adolescentes.

Até o momento, o placar está em 6 votos a 1 pela responsabilização das empresas, alterando a lógica atual da internet brasileira. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando será definida a tese jurídica que vai orientar a aplicação da decisão.

A análise ocorre no âmbito da discussão sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que hoje protege as plataformas, responsabilizando-as apenas se não removerem conteúdo ilegal após ordem judicial. O dispositivo foi originalmente pensado para preservar a liberdade de expressão e evitar a censura.

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Votos dos ministros

Ao votar, o ministro Gilmar Mendes classificou o artigo como “ultrapassado” e afirmou que o modelo atual protege os interesses comerciais das plataformas, em detrimento da democracia.
— A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio — declarou.

O ministro Cristiano Zanin também considerou o artigo inconstitucional, argumentando que ele transfere indevidamente ao cidadão o ônus de recorrer à Justiça para se defender de ofensas e ilegalidades.
— A liberdade de expressão não pode servir para atacar o Estado de Direito ou a integridade física das pessoas — disse.

Já os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de retirada de conteúdo ilegal a partir de notificações extrajudiciais, sem a necessidade de decisão judicial prévia.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, fez uma distinção: para crimes contra a honra (como calúnia e difamação), mantém-se a exigência de ordem judicial; para os demais casos, basta a notificação extrajudicial, cabendo às plataformas exercer um dever de cuidado e avaliar se o conteúdo fere suas diretrizes.

O único voto contrário até agora foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais e a permanência da exigência de decisão judicial antes da remoção de conteúdos e responsabilização das plataformas.

Casos analisados

O julgamento envolve dois recursos com repercussão geral. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, trata de uma condenação do Facebook por danos morais, após a criação de um perfil falso na plataforma. O segundo, sob relatoria de Luiz Fux, discute se uma empresa que hospeda sites na internet pode ser obrigada a fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial. O recurso é do Google.

Com a decisão do STF, o Brasil pode mudar profundamente as regras do jogo para gigantes da tecnologia, ampliando a responsabilização das empresas pelo conteúdo disseminado em suas redes.

Fotografia da bancada do Supremo Tribunal Federal durante sessão plenária. Ministros estão sentados em seus lugares no plenário, com foco no ministro que preside a sessão. Duas telas mostram o mesmo ministro que está falando ao microfone. Público e advogados presentes no fundo, observando o julgamento.

Fotografia da bancada do Supremo Tribunal Federal durante sessão plenária. Ministros estão sentados em seus lugares no plenário, com foco no ministro que preside a sessão. Duas telas mostram o mesmo ministro que está falando ao microfone. Público e advogados presentes no fundo, observando o julgamento.

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