Justiça

STF arquiva ação contra eleição antecipada da Mesa Diretora da ALPB


02/12/2024

(Foto: Divulgação/Assessoria)

Da Redação / Portal WSCOM



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A decisão, tomada na última quinta-feira (28), encerra o caso sem análise do mérito, consolidando a reeleição do deputado Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa para o biênio 2025-2026.

Toffoli apontou que, devido a alterações no Regimento Interno da ALPB e à realização de um novo pleito em 26 de novembro de 2024, o objeto da ação perdeu sua validade. “Ações de controle de constitucionalidade perdem objeto quando a norma questionada é revogada, perde eficácia ou sofre alterações substanciais. In casu, portanto, forçoso concluir que a presente ação direta de inconstitucionalidade não comporta conhecimento, porquanto seu objeto foi tacitamente revogado por legislação superveniente, não impugnada pelo requerente”, escreveu o ministro em seu despacho.

Para Newton Vita, Procurador-Chefe da Assembleia, “o encaminhamento jurídico dado pelo Poder Legislativo da Paraíba foi o melhor adotado, quando comparado a todas as demais Assembleias Legislativas do Brasil, que enfrentavam o mesmo problema de antecipação de eleições”.

“Logo após a consolidação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Legislativo paraibano adaptou seu Regimento Interno, anulou a eleição antecipada, alterou a legislação e realizou a nova eleição sem qualquer percalço ou atropelo que pudesse trazer qualquer problema para o parlamento paraibano”, ressaltou Newton Vita.

A eleição antecipada, inicialmente realizada em fevereiro de 2023, havia sido alvo de contestação. No entanto, com as mudanças regimentais e a nova eleição realizada em novembro, na qual Adriano Galdino foi reconduzido à presidência por unanimidade, o cenário jurídico foi alterado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a própria ALPB informaram ao STF sobre as alterações, contribuindo para a decisão de Toffoli.

Além disso, o ministro destacou que, mesmo que houvesse eventual inconstitucionalidade no dispositivo regimental anterior, as disposições da Constituição Estadual permaneceriam em vigor, tornando inócua qualquer decisão judicial sobre o tema. Com base no artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF, Toffoli decidiu não conhecer da ação, encerrando o processo sem julgamento do mérito.

A decisão reforça a autonomia das assembleias legislativas estaduais em questões regimentais, desde que em conformidade com as constituições estaduais e a Constituição Federal. Com o arquivamento da ADI, Adriano Galdino permanece confirmado como presidente da ALPB para o próximo biênio.



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