Esporte

Sport estoura prazo para pagar dívida por André e busca acordo para não ser punido pela Fifa

Mesmo durante pandemia da Covid-19, entidade não prorrogou prazo inicial de 45 dias; de acordo com Código Disciplinar da Fifa, clube será multado e tem mais 30 dias até primeira sanção.


18/04/2020

GE



Acionado na FIFA, o Sport chegou ao fim do prazo de 45 dias para solucionar a dívida de R$ 5,5 milhões, referente à compra do atacante André junto ao Sporting, de Portugal. Mesmo em meio à pandemia da Covid-19, a entidade não ampliou o prazo. Agora, seguindo o protocolo do Código Disciplinar da FIFA, o Rubro-negro será multado e recebe um limite adicional de 30 dias para solucionar a questão, ou será punido com a proibição de transferir atletas por até três janelas (um ano e meio).

O Rubro-negro, por sua vez, projeta solucionar a dívida nos próximos dias. É o que diz o presidente do Leão, Milton Bivar.

“Estamos trabalhando. Aguardando aí. Acho que na próxima semana temos alguma notícia positiva.”
O clube tenta uma composição através da Confederação Brasileira de Futebol e de colaboradores. Desde a notificação oficial, o Leão propôs ao Sporting o parcelamento do débito e a concessão dos direitos econômicos do atacante Juninho e do zagueiro Adryelson, crias da Ilha do Retiro, mas ambas as propostas foram negadas.

Em crise de caixa e com a situação financeira agravada pela paralisação das competições, o Sport, ainda em março, chegou a fazer uma solicitação à Fifa pelo adiamento do prazo de 45 dias, mas não foi atendido.

Procurada pela reportagem, a entidade máxima do futebol se pronunciou sobre o caso do Leão em declaração através de um porta voz.

“Não temos mais atualizações sobre o assunto específico.”

Além disso, a Fifa recomendou as diretrizes publicadas pelo órgão, para abordar algumas das principais questões práticas decorrentes da pandemia. No documento, a Fifa afirma que nenhuma exceção será concedida a respeito da execução das decisões da Câmara de Resolução de Disputas, da Players Status Comittee ou do Comitê Disciplinar. E em caso de descumprimento das decisões, o artigo 15 do Código Disciplinar será aplicado. É o caso do Sport.

Assim, após o prazo final de 30 dias, caso não cumpra com a decisão, o clube será proibido de transferir jogadores (máximo de três janelas). Além desta sanção, a dedução de pontos ou rebaixamento para uma divisão inferior também podem ser ordenadas caso o não pagamento da dívida persista.

André foi comprado pelo Sport em janeiro de 2017, ainda na gestão do ex-presidente Arnaldo Barros. Na ocasião, o clube adquiriu 50% dos direitos do jogador, mas não pagou. O atacante atuou pelo Rubro-negro e deixou o clube no início de 2018, quando negociado junto ao Grêmio por 2,5 milhões de euros.

Artigo 15 do Código Disciplinar da Fifa (com tradução)
15. Não cumprimento de decisões

1. Qualquer pessoa que falhe em pagar outra pessoa (sendo jogador, treinador ou clube) ou a FIFA uma quantia total ou parcial, mesmo que instruída a fazê-lo por um órgão, um comitê ou uma instância da FIFA ou de uma decisão do CAS (decisão financeira), ou qualquer pessoa que não cumpra outra decisão final (decisão não financeira) aprovada por um órgão, um comitê ou uma instância da FIFA, ou pelo CAS:

a) será multado por não cumprir uma decisão; além disso:
b) será concedido um prazo final de 30 dias para o pagamento do valor devido ou para cumprir com a decisão não financeira;
c) no caso de clubes, ao expirar o prazo final acima mencionado e no caso de inadimplência persistente ou falha no cumprimento integral com a decisão dentro do prazo estipulado, terá a proibição de transferências pronunciada até que o valor total devido seja pago ou que a decisão não financeira seja cumprida. Uma dedução de pontos ou rebaixamento para uma divisão inferior também pode ser ordenada em adição à proibição de transferência no caso de falha persistente, ofensas repetidas ou infrações graves ou se nenhuma transferência completa puder ser imposta ou veiculada por qualquer motivo.


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