Paraíba
Site Juristas.com diz que advogado vai processar novamente procuradora
GRUPO DE WHATSAPP
13/02/2018
O advogado, ora vítima, participava de um grupo de WhatsApp junto com a Dra. Maria Edlene Lins Felizardo, procudora do Ministério Público do Trabalho (PRT-13). Porém, a Procuradora do Trabalho, em tese, o ameaçou e proferiu ofensas contra o causídico, e por isso já está sendo processada pelo mesmo tanto nas comarcas de São Paulo quanto na de Cabedelo.
Na última queixa-crime, o querelante diz que foi vítima pela prática, em tese, dos crimes de calúnia, injúria e difamação, devido a vários dizeres lançados contra ele em contestação e reconvenção apresentadas pela Dra. Maria Edlene Lins Felizardo no feito cível, que tramitava perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de São Paulo, ocasião em que a querelada acusou o querelante de calúnia, por alegar inveridicamente que o mesmo teria lhe acusado de crimes não cometidos por ela.
O querelante, por sua vez, diz que essa menção também implicaria na prática de crimes de injúria, calúnia e difamação, invocando outras expressões que foram proferidas em uma data diferente, também na cidade de Cabedelo/PB.
Junto com a ação, foram anexadas cópias da contestação e outros documentos do feito cível, com as expressões que teriam sido proferidas em um grupo fechado do WhatsApp, no Condomínio Varandas do Atlântico, onde os envolvidos são vizinhos.
Voto Ministerial
No entendimento da promotora de Justiça Nilda Myuki Sakashita Mitsuda, sobre os fatos mencionados na inicial, apenas a prática de eventual crime de calúnia deve ser considerada, ocorrida em tese perante o I. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional.
Em relação aos outros fatos alegados pelo querelante, a queixa-crime deve ser promovida junto ao I. Juízo competente do estado da Paraíba.
Foi designada uma audiência preliminar “para tentativa de conciliação, composição ou proposta de transação penal”.
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