Política

Sessenta cidades da Paraíba são autorizadas a decretar Estado de Calamidade Pública em decorrência da Covid-19

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 02/2020 busca reduzir a burocracia nas ações administrativas no combate ao novo coronavírus, como compra de insumos e equipamentos.


06/04/2021

Da redação com ALPB



A autorização para o Decreto de Estado de Calamidade Pública em 60 municípios paraibanos, em consequência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), foi concedida nesta terça-feira (6) pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A Casa Epitácio Pessoa aprovou também atendimento preferencial para doadores de sangue regulares e doadores de medula óssea no Estado. Ao todo, 255 matérias foram aprovadas na sessão ordinária desta terça.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 02/2020 busca reduzir a burocracia nas ações administrativas no combate ao novo coronavírus, como compra de insumos e equipamentos.

De acordo com o PDL, o estado de calamidade pública desobriga o cumprimento de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, desta forma, as prefeituras poderão adotar as medidas necessárias para o enfrentamento à covid-19. O decreto deverá perdurar até o término do período de emergência internacional de saúde.

Confira lista com municípios abaixo:

Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alcantil, Areia, Aroeiras, Baraúna, Boa Ventura, Boa Vista, Brejo do Cruz, Cabaceiras, Cajazeirinhas, Camalaú, Caraúbas, Cuitegi, Curral de Cima, Curral Velho, Desterro, Diamante, Dona Inês, Guarabira, Gurinhém, Igaracy, Itabaiana, Jacaraú, Juazeirinho, Livramento, Massaranduba, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Patos, Pedra Lavrada, Pilar, Pilões, Pilõezinhos, Pocinhos, Prata, Princesa Isabel, Quixaba, Riachão, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo Antônio, Rio Tinto, Salgadinho, Salgado de São Félix, Santo André, São Bento, São João do Tigre, São Mamede, São Miguel de Taipu, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, São Vicente do Seridó, Sapé, Solânea, Soledade, Sumé, Teixeira, Umbuzeiro e Várzea.

Atendimento preferencial para doadores

Já o projeto de Lei 1589/2020, do deputado Felipe Leitão, garante aos doadores de sangue regulares e a doadores de medula óssea o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, a exemplo de supermercados, bancos, eventos culturais e lotéricas de todo o estado.

Para ter direito ao benefício, os doadores de sangue deverão comprovar a realização de quatro doações no período de 12 meses. Já os doadores de medula óssea deverão apresentar carteira de doador emitida pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) ou de qualquer outra entidade saúde credenciada junto ao Ministério da Saúde.



Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
// //