Saúde
Sancionada lei que obriga reconstrução imediata de mama
Saúde
25/04/2013
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (25), a Lei nº 12.802, que obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a realizar cirurgia plástica reparadora em mulheres que retiraram a mama devido a câncer.
O SUS já era obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução de mama nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, mas não necessariamente no mesmo momento do procedimento cirúrgico da retirada. Assim, a plástica da mama poderia ser adiada sucessivas vezes.
Agora, a nova lei exige que as duas cirurgias — retirada e reconstrução — sejam feitas em um só procedimento. Se as condições da paciente não forem favoráveis, a lei determina que a cirurgia plástica seja realizada assim que a mulher estiver em condições para fazê-la.
O texto da lei diz: "Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas."
Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.