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Salário Maternidade: saiba como não cair em golpes e como funciona o benefício


04/09/2024

(Foto: Divulgação)

Anna Barros/ Portal WSCOM



Não é de hoje que as redes sociais podem servir tanto para divulgação de serviços públicos, quanto de golpes. E, às vezes, essa divulgação pode ser quase simultânea. Recentemente, muitas influenciadoras digitais começaram a compartilhar o serviço do Auxílio Maternidade. No entanto, o golpe vinha disfarçado de benefício.

O golpe

As plataformas divulgadas eram vendidas como um meio intermediário entre as mães e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com isso, as beneficiadas enviavam seus dados e a solicitação era feita através da empresa. O perfil em questão era o @salariomaternidadebrasil no Instagram e, em caso de sucesso, a empresa por trás cobrava uma parte do salário.

O benefício

O Salário Maternidade de fato existe e é um direito trabalhista. No entanto, não é necessária qualquer intermediação para solicitá-lo. O pedido pode ser feito através de três maneiras:

  • Site “Meu INSS”
  • App “Meu INSS”
  • Central de Atendimento 135

Esse benefício é destinado às trabalhadoras que necessitam se afastar das suas atividades devido ao nascimento do filho. No entanto, também é válido para casos de aborto aborto instantâneo ou legal e para a adoção.

As trabalhadoras que são seguradas do INSS e as que que não estão em atividade, mas permanecem em período de manutenção (ou seja, até 12 meses após a última contribuição), tem esse direito garantido.

Segundo o Governo Federal, estes são todos os cenários para que a pessoa tenha direito ao salário:

  • No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurado empregado, como Contribuinte Individual, Empregado Doméstico ou Trabalhador Avulso, o cidadão fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;
  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.
  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

Para as trabalhadoras que possuem o vínculo CLT, o direito também é assegurado. No entanto, neste caso, deve ser solicitado diretamente ao empregador e o benefício será recebido durante os 120 da Licença Maternidade.

Duração do Benefício

Em todos os casos, assim como a Licença Maternidade, o benefício é válido por 120 dias, em excessão os casos de aborto esportâneo ou legal. Neste cenário, ele será de 14 dias.


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