Paraíba

Promotoria de Sonegação Fiscal amplia parceria com a Receita Estadual


03/09/2014

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Bertrand de Araújo Asfora, acompanhado da promotora de Justiça Renata Carvalho da Luz, esteve no final da manhã desta terça-feira (2) na Secretaria de Estado da Receita do governo paraibano, em visita institucional ao secretário Marialvo Laureano dos Santos Filho.

O objetivo da visita foi para ampliar a parceria já existente entre as duas instituições no combate à sonegação fiscal no estado da Paraíba. O encontro ocorreu no Centro Administrativo do Estado (CAE), em João Pessoa. “Tratamos de ajustes, atualizações e ampliação nas atividades de cooperação entre o Ministério Público e a Receita Estadual”, disse o procurador-geral, lembrando que a parceria tem visado as ações conjuntas no âmbito da Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Ordem Tributária (Promotoria de Sonegação Fiscal) do MPPB.

A Promotoria de Sonegação Fiscal do MPPB foi criada e instalada em janeiro de 2013, funcionando nas dependências do prédio do Núcleo Criminal da instituição, localizado à Rua Diogo Velho, 150, no Centro de João Pessoa, tendo como titular a promotora de Justiça Renata Carvalho da Luz. Ela é resultado de uma parceria entre o MPPB e o governo do estado, por meio da Secretaria de Estado da Receita, oficializada no dia 10 de maio de 2012, com a assinatura da portaria que regulamentava a representação fiscal dos auditores.

Essa portaria da parceria garante mecanismos mais eficazes de combate à sonegação fiscal. De acordo com ela, exauridos o processo administrativo tributário, o resgate do interesse público se concretiza com o encaminhamento da representação fiscal para fins penais. Em outubro de 2013, foi instituída a Câmara de Mediação no âmbito da Promotoria de Combate à Sonegação Fiscal como mecanismo extrajudicial voltado à solução de conflitos, tendo como foco principal a mediação entre o contribuinte e o estado.

A Câmara ficou responsável por promover a mediação em procedimentos cujo valor não seja superior a 4 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir). Ela é composta por um auditor fiscal, indicado mediante convênio celebrado entre o Ministério Público e a Receita Estadual, bem como um servidor do Ministério Público da Paraíba, indicado pela Promotoria de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal.



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