Educação

Procon habilita entidades para emissão e confecção da Carteira de Estudante 2023 na Paraíba


03/03/2023



 

 

Após os Procons de João Pessoa e de Campina Grande liberarem o processo, agora, a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB) autorizou as entidades estudantis a emitirem a nova Carteira de Estudante, nas demais regiões do estado, sendo elas: secundaristas; união estadual dos estudantes da Paraíba; união dos estudantes secundaristas da Paraíba; associação dos estudantes secundaristas da Paraíba; universitários; conselho universitário de carteiras e diretório central dos estudantes da faculdade Uninassau.

A publicação do edital, com a relação das entidades, acontecerá, na edição do Jornal A União, desta sexta-feira (03). No entanto, a informação já se encontra disponível no seguinte endereço: https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2023/marco/diario-oficial-03-03-2023.pdf

No caso das entidades representativas dos estudantes secundaristas, só poderão emitir carteiras para a respectiva classe estudantil, ou seja, estudantes dos ensinos fundamental, médio, técnico, supletivos e pré-vestibular. Já as entidades universitárias, apenas para alunos do ensino superior, inclusive, os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE’s) só poderão conceder o documento para os alunos que representem em sua instituição de ensino.

Para solicitar o novo documento e receber de imediato, os estudantes deverão dirigir-se aos pontos de atendimento, nos terminais de ônibus de João Pessoa e de Campina Grande, ou ainda, no Shopping Tambiá, na capital. Além disso, há a opção via internet, por meio do site www.estudante10.com.br.

Meia-Entrada: A lei da meia-entrada local, anteriormente desatualizada, sofreu alterações necessárias para estar em harmonia com a Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro, de 2013, que trata da concessão do benefício da meia-entrada aos estudantes, mediante a apresentação da Carteira de Estudante, dispensando, para tanto, quaisquer outros documentos, a exemplo, da declaração escolar.

A Lei, agora, atualizada, garante ao estudante matriculado o direito à meia-entrada em eventos esportivos, culturais e de lazer, assim como a meia-passagem nos ônibus intermunicipais e coletivos urbanos, sendo este último, conforme a Lei de cada município.

As Carteiras 2022 perderão sua validade, em 31 de março, deste ano, ocasião em que passarão a valer o novo documento até 2024.



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