Política
Prefeitura celebra lei instituída em João Pessoa que veda contratação de condenados na Lei Maria da Penha
29/03/2023
Portal WSCOM
No mês em que se discute a luta das mulheres por melhores condições de vida, a Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres (SEPPM) recebeu, nesta quarta-feira (29), a visita do vereador e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Odon Bezerra, autor da lei instituída pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres.
A norma proíbe a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha (lei federal n° 11.340/2016). A secretária de Políticas Públicas para as Mulheres de João Pessoa, Nena Martins, enfatizou a importância da lei como um grande instrumento de enfrentamento à violência de gênero.
“São iniciativas como essa que nos estimulam a continuar nessa luta contra todas as formas de violência contra a mulher. Saber que existem pessoas com esse olhar de preocupação em relação a todos esses abusos nos dá muita força. Aqui na Secretaria, através do Centro de Referência da Mulher Ednalva Bezerra, da Ronda Maria da Penha e de todos os nossos serviços de acolhimento, lidamos diariamente com casos horríveis de violência, mas com dedicação e amor, estamos cada dia mais fortes para o enfrentamento contra esses crimes”, ressaltou Nena Martins.
Na oportunidade da visita, o vereador Odon Bezerra ressaltou que o combate e a prevenção à violência contra a mulher são deveres do Estado. “É uma lei que veio para ajudar nessa luta diária contra a violência doméstica e familiar, práticas intoleráveis na vida em sociedade. Para a nossa alegria, a Câmara Federal também acaba de iniciar a tramitação dessa ideia, através da iniciativa do deputado federal Mersinho Lucena. Nossa determinação é levá-la para todo o país”, afirmou o vereador, reforçando que a lei prevê a proibição de nomeação tanto para os cargos efetivos quanto para os cargos em comissão, abrangendo também a violência contra idosos, crianças e adolescentes, crimes hediondos e contra a dignidade sexual.
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