O juiz, Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, determinou que as secretarias municipais de Administração e de Obras desocupem um imóvel alugado no Centro da Rainha da Borborema. A decisão do magistrado atende a um pedido formulado pelo proprietário do imóvel que alega que o aluguel está com o pagamento atrasado.
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“O pedido de tutela de urgência para determinar que o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, por meio de suas secretarias e servidores, desocupe voluntariamente o imóvel localizado na Rua Irineu Joffily, no 304, Centro, Campina Grande/PB”, cita a decisão.
O juiz estabeleceu um prazo de 30 dias para que as secretarias desocupem o imóvel, “Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, expeça-se o competente mandado de despejo compulsório, autorizada, desde já, a requisição de força policial, caso se mostre necessária”, acrescentou.